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Segunda Câmara emite parecer prévio pela rejeição de duas contas de prefeitos

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Publicado: 10 de março de 2022 - Última Alteração: 21 de julho de 2026

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Outras três receberam o parecer pela aprovação; quatro de ordenadores foram reprovadas

Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), apreciaram na Sessão Ordinária desta terça-feira, 8, cinco contas consolidadas anuais, no qual duas receberam o parecer prévio pela rejeição e três pela aprovação.

As contas do município de São Valério da Natividade, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão do prefeito Olímpio Dos Santos Arraes, receberam o parecer prévio pela rejeição. Um dos pontos que culminaram para a decisão foi que o montante da Despesa com Pessoal do Poder Executivo ficou acima do limite máximo permitido, em desacordo com a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Receberam o mesmo parecer, as contas de Ho Che Min Silva de Araújo, prefeito do município de Praia Norte, do exercício financeiro de 2019. Entre as inconsistências encontradas está a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social do Poder Executivo Municipal, que, orçamentariamente, atingiu 8,37% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos em lei.

Pela aprovação

Duas contas consolidadas referentes ao exercício de 2019 receberam o parecer prévio pela aprovação. São elas, de Alvorada, sob a gestão de Paulo Antônio de Lima Segundo e do município de Nazaré, sob a responsabilidade da prefeita à época Maria Elvira Chagas de Araujo.

As contas de Gurupi, referentes ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Laurez da Rocha Moreira, prefeito à época, partilham do mesmo parecer.

Ordenadores

Sete contas de ordenadores de despesas foram julgadas pela Segunda Câmara do TCE, onde quatro foram consideradas irregulares, três delas são referentes ao exercício financeiro de 2019.

Entre as contas reprovadas estão as do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação de Itaguatins, sob responsabilidade do gestor à época Gelvane Pereira da Silva. Como uma das falhas encontradas foi o déficit financeiro, em descumprimento ao art. 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Gelvane Pereira foi multado em R$ 1 mil.

As contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de São Sebastião do Tocantins, sob responsabilidade de Genizia Paula Ferreira Lima também foram consideradas irregulares, devido o registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido 7,82% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos em lei. A gestora à época recebeu multa de R$ 1 mil.

Partilham da mesma decisão as contas do Fundo Municipal de Saúde de Maurilândia do Tocantins, sob responsabilidade de Nelson Queiroz de Souza Neto. Uma das falhas apontadas foi também o registro contábil da contribuição patronal devidas ao RGPS, que atingiu 13,32% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos em lei. Nelson Queiroz de Souza foi multado em R$1 mil.

A Câmara Municipal de Carrasco Bonito, teve suas contas de ordenadores, referente ao exercício financeiro de 2016 e sob a responsabilidade de Johnnatan Rodrigues Guimarães, rejeitadas pelas Segunda Câmara. Entre os motivos analisados que levaram à decisão está, a realização de uma comparação dos preços praticados para os serviços de Contabilidade, contratados pela Câmara no valor de R$ 62.769,20, comparado com os valores contratados das Câmaras dos municípios de Darcinópolis R$ 38.500,00, Sampaio R$ 41.600,00 e Axixá do Tocantins R$ 40.300,00, onde verificou-se que os preços estão muito acima da realidade praticada a época, o que fere frontalmente o princípio da economicidade. O vereador Johnnatan Rodrigues foi multado em R$ 1.500.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, três contas de ordenadores de despesas, entre elas, do Órgão Recursos da Reserva de Contingência sob a supervisão da Secretaria do Planejamento e Orçamento, exercício financeiro de 2017, gestão de David Siffert Torres, onde o mesmo recebeu multa de R$1 mil.

Receberam o mesmo parecer as contas da Secretaria Municipal do Idoso de Gurupi, sob a responsabilidade de Silverio Taurino da Rocha Moreira, gestor no período de 01/01/2018 a 04/07/2018 e Regiane Garcia Fernandes Cruz e Castro, gestora no período de 05/07/2018 a 31/12/2018.

Compartilham também da decisão as contas da Câmara Municipal de Augustinópolis, referente ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do ex-vereador Cícero Cruz Moutinho.

Outras decisões

Foram apreciados ainda uma Tomada de Contas Especial e um processo administrativo.

As decisões são referentes à Sessão por videoconferência da última terça-feira, 8, e podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 2967.