A IN nº 2/2020 surgiu em decorrência de várias demandas internas e externas para melhorias no sistema. Revogará a IN nº 09/2012, a partir de 01 de janeiro de 2021.
O CADUN é a porta de entrada para os sistemas e processos do Tribunal de Contas, é através do cadastro atualizado que o interessado garante a possibilidade de:
- Enviar remessas aos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública;
- Acessar o sistema de tramitação processual;
- Utilizar serviço de protocolo de atos do TCE-TO e;
- Receber comunicações de atos processuais em que seja parte (e_contas/SICOP).
A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento necessário para efetuar o Cadastro Único das unidades gestoras, das pessoas físicas responsáveis pelas entidades ou órgãos municipais e estaduais, das pessoas físicas e jurídicas que estabeleçam relação com a Administração Pública, todas as pessoas responsáveis por bens e valores da unidade gestora, os designados a prestar informações solicitadas nos diversos Sistemas deste Tribunal de Contas, bem como dos interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.
O preenchimento dos dados cadastrais no CADUN é condição necessária e indispensável para movimentação dos processos eletrônicos, acesso às comunicações processuais e remessas de dados obrigatórios aos demais sistemas mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Exemplo: SICAP (módulos Contábil-Estadual e Municipal, Atos de Pessoal e Licitações e Obras), Intimações e Citações, Ofícios e Convites para cursos e eventos.
O Cadastro no CADUN será efetivado por uma das seguintes formas:
I - certificação digital obtida junto à autoridade certificadora habilitada*
*obrigatório para o gestor e para as pessoas definidas nas normas dos SICAP’s ou em outras normas do TCE
II - login e senha a ser gerado de forma presencial na sede do TCE;
III - login e senha a serem gerados por expediente físico, contendo a solicitação de cadastro, com firma reconhecida do interessado, protocolado no Tribunal de Contas, os quais serão encaminhados no e-mail indicado pelo solicitante. (modelo disponibilizado na página do sistema CADUN).
Em todos os casos o cadastro deve ser feito no sistema CADUN com a juntada de documentos relacionados no Anexo Único da IN.
OBS: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 550/2020, EM RAZÃO DA EPIDEMIA DECORRENTE DA COVID 19, AS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO POR LOGIN E SENHA DEVERÃO SER EFETUADAS NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimento, entre em contato com a equipe do CADUN, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.