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Procuradoria Geral MPC TCE/TO

A Procuradoria-Geral é comandada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.

Procurador-Geral

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa do órgão.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas é escolhido e nomeado pelo governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de um ano, permitida uma recondução, nos termos do § 1º do artigo 144 da Lei Complementar n. 1284/01.

São atribuições do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas:

a) Comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto nos atos de natureza administrativa do Tribunal;

b) Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral do Ministério Público de Contas;

c) Representar o Ministério Público de Contas no seu relacionamento externo;

d) Opinar nos processos, após a análise técnica conclusiva;

e) Assinar atos de cuja decisão tenha participado;

f) Celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;

g) Delegar competência aos procuradores e designar os procuradores para participarem das sessões de julgamento do Tribunal.

h) Requisitar de qualquer autoridade, órgão, secretaria, cartório ou ofício, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;

i) Expedir carteira funcional dos membros do Ministério Público de Contas;

j) Encaminhar lista de Procuradores para provimento de vaga de Conselheiro;

k) Encaminhar os projetos de lei de interesse do Ministério Público de Contas;

l) Propor a abertura de concurso público para preenchimento de vaga do cargo de Procurador;

m) Exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo, previstas em lei ou regulamento.