Procuradoria Geral MPC TCE/TO
A Procuradoria-Geral é comandada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
Procurador-Geral
O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa do órgão.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas é escolhido e nomeado pelo governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de um ano, permitida uma recondução, nos termos do § 1º do artigo 144 da Lei Complementar n. 1284/01.
São atribuições do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas:
a) Comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto nos atos de natureza administrativa do Tribunal;
b) Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral do Ministério Público de Contas;
c) Representar o Ministério Público de Contas no seu relacionamento externo;
d) Opinar nos processos, após a análise técnica conclusiva;
e) Assinar atos de cuja decisão tenha participado;
f) Celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;
g) Delegar competência aos procuradores e designar os procuradores para participarem das sessões de julgamento do Tribunal.
h) Requisitar de qualquer autoridade, órgão, secretaria, cartório ou ofício, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
i) Expedir carteira funcional dos membros do Ministério Público de Contas;
j) Encaminhar lista de Procuradores para provimento de vaga de Conselheiro;
k) Encaminhar os projetos de lei de interesse do Ministério Público de Contas;
l) Propor a abertura de concurso público para preenchimento de vaga do cargo de Procurador;
m) Exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo, previstas em lei ou regulamento.