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TCETO estabelece novas regras para identificação e acompanhamento de recursos de emendas parlamentares

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Publicado: 14 de outubro de 2026 - Última Alteração: 14 de outubro de 2026

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Portaria publicada no Boletim Oficial da Corte amplia a padronização das informações orçamentárias e estabelece mudanças que deverão ser observadas a partir de 2027

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) estabeleceu novas regras para a identificação e o acompanhamento dos recursos provenientes de emendas parlamentares nos orçamentos públicos. A medida, oficializada pela Portaria nº 1024/2026, foi publicada no Boletim Oficial da Corte nesta terça-feira, 13 de outubro, e busca aprimorar o controle, a padronização e a transparência das informações sobre a aplicação do dinheiro público.

Com as mudanças, as despesas decorrentes de emendas parlamentares passarão a contar com códigos específicos de identificação, permitindo distinguir os diferentes tipos de emendas e facilitar o acompanhamento dos recursos previstos e executados nos orçamentos públicos.

Na prática, a medida contribui para que os órgãos de controle e os gestores públicos tenham informações mais organizadas sobre a origem e a destinação dos recursos, fortalecendo a fiscalização e a prestação de contas.

As novas regras seguem as atualizações estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e alteram dispositivos da Portaria TCE/TO nº 489/2021, que trata da classificação das fontes de recursos utilizadas pelos órgãos públicos.

Identificação das emendas parlamentares

Uma das principais mudanças é a inclusão de uma classificação específica para as emendas parlamentares, composta por quatro dígitos. A nova codificação permite identificar despesas incluídas no orçamento por meio de emendas individuais, de bancada, de comissão, de relator e de outras modalidades.

Também foi criado um código para identificar despesas que não possuem destinação definida por emenda parlamentar. A identificação será utilizada tanto na previsão orçamentária quanto na execução das despesas, permitindo acompanhar os recursos nas diferentes etapas da gestão pública.

Com essa padronização, a identificação das emendas passa a integrar as informações orçamentárias, contribuindo para maior clareza dos registros e facilitando o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle.

Novas regras para classificação dos recursos

A portaria também estabelece uma atualização na estrutura de classificação das fontes de recursos, que passará a contar com 18 dígitos, incluindo informações complementares.

Essa estrutura reúne dados sobre o exercício do recurso, a fonte de financiamento, o acompanhamento da execução orçamentária, a identificação da emenda parlamentar e o detalhamento da fonte. A mudança busca organizar as informações contábeis de maneira padronizada, facilitando a análise dos dados e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Acompanhamento de recursos destinados à educação

Outra alteração prevista na portaria envolve os códigos utilizados para acompanhar a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Foram atualizadas as especificações dos códigos 1071 e 1072, relacionados à identificação dos percentuais aplicados na criação de matrículas em tempo integral na educação básica e na remuneração dos profissionais da educação vinculados a essa ampliação.

Esses registros contribuem para o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundeb e para a verificação do cumprimento das exigências previstas na Constituição Federal.

Controle das transferências

A portaria também inclui dois novos códigos de acompanhamento da execução orçamentária: 3230 e 3240, relacionados à identificação de transferências decorrentes de emendas parlamentares de comissão e de relator.

Esses códigos serão utilizados pelos municípios para identificar e acompanhar os recursos nas etapas de arrecadação da receita, controle de ativos e passivos e execução das despesas. A medida permite maior detalhamento das informações sobre essas transferências, contribuindo para o acompanhamento da utilização dos recursos.

Mudanças no orçamento de 2027

As novas regras terão efeitos a partir do exercício de 2027, inclusive na elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
Dessa forma, os gestores públicos e as equipes responsáveis pelas áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças deverão observar as novas classificações na preparação das informações orçamentárias.

Saiba mais

As alterações estão previstas na Portaria nº 1024/2026, que modifica a Portaria TCE/TO nº 489/2021 e acompanha as atualizações estabelecidas pelas Portarias STN/MF nº 636/2026 e nº 963/2026.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício de 2027. Veja a íntegra do documento abaixo.