Conselheiro do TCETO destaca limites dos acordos administrativos durante seminário internacional em Portugal
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Em palestra sobre consensualismo e direito administrativo sancionador, André Matos defendeu soluções que respeitem a legislação e preservem o interesse público
A possibilidade de solucionar irregularidades por meio do diálogo e de acordos, sem abrir mão do cumprimento da lei e da responsabilização, foi um dos principais pontos abordados pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), durante o X Seminário Ibero-Afro-Americano de Direito e Controlo, realizado em Portugal, de 19 a 23 de outubro.
O conselheiro participou da programação desta sexta-feira, 23, na Universidade Europeia, com a palestra “Consensualismo e o Direito Administrativo Sancionador: duas faces da mesma moeda”. A apresentação integrou os debates sobre novas formas de atuação dos órgãos de controle e os desafios da administração pública.
Durante a exposição, o conselheiro destacou que a celebração de acordos administrativos pode representar uma alternativa para solucionar irregularidades e situações de insegurança jurídica. No entanto, ressaltou que esses instrumentos precisam ter critérios claros, respeitar a legislação e não podem se transformar em uma forma de afastar as consequências do descumprimento das normas.
“O acordo não pode ser vulgarizado. O acordo não pode soar como alternativa para descumprir a norma”, afirmou o conselheiro.
Regras claras e acompanhamento
Ao abordar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro André Matos explicou a importância de observar critérios como necessidade, adequação e proporcionalidade na construção de soluções consensuais.
Segundo Matos, os acordos devem estabelecer obrigações, prazos e condições que permitam aos órgãos de controle acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos. “Porque o acordo precisa ser monitorado. E, para que um acordo possa ser monitorado, isso tem que estar previsto no acordo”, destacou.
Outro ponto enfatizado foi a necessidade de preservar a capacidade das normas de proteger o interesse público. Para o conselheiro, a possibilidade de negociação não pode representar uma autorização para o descumprimento da legislação.
Fiscalização preventiva
Além do consensualismo e do direito administrativo sancionador, o conselheiro abordou os desafios enfrentados pelos Tribunais de Contas, especialmente diante das mudanças na administração pública e da necessidade de acompanhar a execução das políticas públicas.
André Matos defendeu uma atuação que vá além da verificação da regularidade dos atos administrativos, com atenção também aos resultados das ações governamentais e à capacidade dessas políticas de melhorar a vida da população.
Durante a palestra, ressaltou que a participação dos órgãos de controle nas diferentes etapas das políticas públicas amplia as possibilidades de identificar falhas e contribuir para a correção de problemas antes que eles aconteçam.
O conselheiro também mencionou os desafios da reforma tributária e a necessidade de preparação dos municípios, tanto do ponto de vista legal quanto estrutural, para as mudanças previstas.
Seminário internacional
Com o tema “O Direito Social, o Direito Dúctil e a Consensualidade: o papel dos órgãos de controle”, o X Seminário Ibero-Afro-Americano de Direito e Controlo reuniu especialistas para discutir os desafios e as transformações do controle externo.
A iniciativa foi promovida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Tribunal de Contas de Portugal e o Fórum de Integração Brasil-Europa. A programação ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na Universidade Europeia.
Temas como reforma tributária, inteligência artificial, democracia, consensualidade e o papel dos Tribunais de Contas no aprimoramento da administração pública foram debatidos no seminário.








