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Prorrogado prazo para envio das informações do “Nada Consta” no SICAP/LCO

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Publicado: 12 de fevereiro de 2020 - Última Alteração: 8 de setembro de 2020

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Gestores têm até sexta-feira, 14 para enviar

A portaria nº 139, publicada no boletim oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), prorrogou até sexta-feira, 14, o prazo de envio do “Nada Consta” no Sistema Integrado de Controle e Auditoria (SICAP/LCO).

 

Considerando que o artigo 5º da IN/TCE-TO 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período. Os gestores que não atenderem às obrigatoriedades serão considerados inadimplentes.

 

Quaisquer dúvidas, os gestores poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalizações de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), nos telefones: (63) 3232-5871 e 3232-5874.

 

Clique aqui e confira a integra do documento.