TCE suspende temporariamente acesso externo a sistemas para reforçar segurança digital
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Medida é preventiva e não há registro de ataques ou vazamento de dados; Tribunal suspende prazos processuais até 3 de novembro e disponibiliza canais alternativos de atendimento
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) adotou uma medida preventiva para garantir a segurança dos seus sistemas digitais. A partir desta quinta-feira, 22 de outubro, o acesso externo a algumas plataformas da instituição ficará temporariamente interrompido para a realização de adequações e atualizações técnicas. A previsão é que a medida permaneça até o dia 3 de novembro.
A decisão foi oficializada por meio do Ato nº 317/2026, assinado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Alberto Sevilha, e publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira, 22.
É importante esclarecer que nenhum ataque cibernético ou incidente de vazamento de dados foi identificado. A interrupção tem caráter exclusivamente preventivo e busca proteger as informações, garantir a integridade dos sistemas e permitir que as equipes técnicas realizem os procedimentos necessários com segurança.
Quais sistemas estão temporariamente indisponíveis?
A interrupção do acesso externo abrange seis sistemas utilizados pelo Tribunal e por diferentes públicos:
- SEI (Sistema Eletrônico de Informações): utilizado para a tramitação de processos e documentos administrativos.
- e-Contas: plataforma relacionada aos processos de controle externo.
- Jurisprudência: sistema de consulta às decisões do Tribunal.
- Portal da Transparência: ferramenta de acesso às informações públicas da instituição.
- Sistema de Controle dos Processos Acadêmicos (SAC): utilizado na gestão de atividades acadêmicas.
- Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): plataforma voltada às atividades de ensino e capacitação.
Os demais sistemas e serviços eletrônicos que não fazem parte da medida continuarão funcionando normalmente.
Prazos processuais ficam suspensos até 3 de novembro
Para evitar prejuízos aos gestores públicos e demais interessados, o Tribunal também determinou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 22 de outubro e 3 de novembro de 2026.
Isso significa que os prazos abrangidos pela suspensão não correrão durante esse período, voltando a fluir no primeiro dia útil imediatamente posterior ao término da medida.
Entretanto, o Ato estabelece duas exceções importantes: os prazos para cumprimento de diligências determinadas pelo Tribunal ou pelos relatores e a prática de outros atos urgentes devidamente fundamentados não estão incluídos na suspensão.
Outro ponto importante é que as publicações realizadas durante esse período continuarão válidas. A medida suspende apenas a contagem dos prazos abrangidos pelo Ato.
Como gestores e cidadãos podem entrar em contato com o Tribunal?
Mesmo com a interrupção temporária dos sistemas, o atendimento às demandas urgentes relacionadas às atividades de controle externo está garantido.
Para isso, o TCETO disponibilizou alternativas para o envio de documentos, petições e expedientes, além de um canal para esclarecimento de dúvidas.
Confira os canais de atendimento:
Por e-mail
Os documentos poderão ser encaminhados para protocolo@tceto.tc.br, em formato digital (PDF).
Esse canal alternativo de recebimento de documentos ficará disponível enquanto durar a indisponibilidade dos sistemas e será desativado assim que os acessos forem restabelecidos.
Atendimento presencial
Os interessados também poderão entregar documentos em formato digital (PDF) diretamente à Coordenadoria de Protocolo-Geral do Tribunal, durante o horário normal de expediente, das 9h às 18h.
O Tribunal está localizado na Avenida José Wilson Siqueira Campos, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, em Palmas.
Dúvidas pelo WhatsApp
A equipe da Coordenadoria de Protocolo-Geral também estará disponível para prestar esclarecimentos e orientar os interessados pelo WhatsApp 0800-644-5800.
Atendimento e atividades do Tribunal continuam normalmente
A interrupção temporária do acesso externo aos sistemas não significa a paralisação das atividades do Tribunal de Contas. O expediente permanece inalterado, assim como o funcionamento dos demais sistemas e serviços eletrônicos não abrangidos pela medida.
Abaixo, confira o Ato nº 317/2026 na íntegra:





