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Primeira Câmara julga irregulares as contas de Araguacema, Chapada de Areia e Tupiratins

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Publicado: 3 de março de 2017 - Última Alteração: 3 de março de 2017

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Fundos de Assistência Social de Formoso do Araguaia e Peixe também tiveram contas rejeitadas.

Em Sessão da Primeira Câmara, realizada dia 21 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins julgou irregulares as contas de ordenador de despesas das Prefeituras de Araguacema (2013), Tupiratins (2013), Chapada de Areia (2014) e também dos fundos municipais de Assistência Social de Formoso do Araguaia (2014) e de Peixe (2014).

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS, Fundo de Assistência Social de Crixás do Tocantins, Fundo de Assistência Social de Palmeirópolis, Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria do Tocantins, Fundo Municipal de Saúde de Lizarda, Prefeitura de Tupirama, Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Palmas /TO, todas do período financeiro de 2014.

 

Julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Palmas, Tesouro Municipal de Palmas/TO, de 2014, e também as as contas do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Palmas de 2015.

 

Veja abaixo o resumo das decisões. Para consultar a íntegra, acesse o Boletim Oficial nº 1797 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

 

CONTAS IRREGULARES

Prefeitura de Araguacema – 2013

 

Foi determinado o débito à Isabella Alves Simas Pereira, no montante de R$ 33.000,00, referente a “despesas sem comprovação que os serviços foram realizados”, conforme  relatório de auditoria, com o acréscimo de multa no valor de R$ 1.750,00.

 

Ainda foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00, por inexigibilidade de licitação, sem amparo legal, e o fracionamento de despesa para fugir do procedimento licitatório, no valor de R$ 21.916,85.

 

Prefeitura de Tupiratins – 2014

 

Foram apontadas irregularidades em diversas licitações e até em diárias sem comprovação do efetivo deslocamento por interesse público. Por isso, o gestor Wilson da Costa Veloso terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 750,00 e ainda terá que pagar multa no valor de 7.000,00, pelo descumprimento das normativas do TCE/TO.

 

O secretário das finanças à época, Raimundo Nonato Oliveira Martins, e o motorista do gabinete, Gilvan Pereira Bezerra, também deverão devolver aos cofres públicos da Prefeitura de Tupiratins o valor total R$ 360,00.

 

Foram determinadas multas de R$ 2.000,00 à Marsônia Fonseca de Sousa,  pregoeira e membro da Comissão de Licitação, no valor de R$1.000,00 à Maria da Paz Ferreira da Silva, membro da Comissão Permanente de Licitação,  às responsáveis da Comissão de Licitação, Helda Maria de Souza Pires e Marcilene Fonseca de Sousa e de R$ 500,00 aos membros da equipe de apoio ao pregão, Ivanilde Benvindo Bezerra e Bruno Vieira de Farias, pelas infrações comprovadas nos autos.

 

A Primeira Câmara do TCE/TO ainda recomentou ao atual prefeito de Tupiratins e a seu respectivo controle interno a adoção das medidas necessárias à correção dos procedimentos inadequados analisados nos autos, de modo a prevenir a ocorrência de outras falhas semelhantes.

 

Prefeitura Municipal de Chapada de Areia – 2014

 

Segundo os autos da auditoria, nas contas de ordenador de despesas de João José de Sousa Milhomem, foi comprovada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, conforme determina o art. 85, inciso III, da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001. Foi aplicada multa de R$ 5.000,00.

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia – 2014

 

Conforme as falhas apuradas, foi aplicada multa à gestora Pedrina Araujo Coelho equivalente a 3% do valor definido pelo caput do artigo 159 do Regimento Interno do TCE/TO, perfazendo um total de R$ 1.018,91 e tamém foi aplicada multa ao responsável pelo controle interno, Valdineis Patrício da Silva de R$ 339,64.

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Peixe – 2014

 

A gestora Fabiana Pereira do Nascimento deverá pagar multa equivalente a 3% do valor definido pelo caput do artigo 159 do Regimento Interno desta Corte, perfazendo um total de R$ 1.018,91 pelas infrações das normativas do TCE/TO.

 

CONTAS REGULARES COM RESSALVA

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS (2014), sob gestão de Luiz Carlos Alves de Queiroz; Fundo de Assistência Social de Crixás do Tocantins(2014), sob gestão de Aldenice da Silva Ramos Mendes (2014); Fundo de Assistência Social de Palmeirópolis (2014), na gestão de Ana Paula Rodrigues Alves; Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria do Tocantins (2014), sob gestão de Maria Goret Lima Sodre dos Santos; Fundo Municipal de Saúde de Lizarda (2014), na gestão de Mário Luís Alencar de Araújo; Prefeitura de Tupirama (2014), sob gestão de Sebastião de Lima Oliveira e da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2014), gestão de Adir Cardoso Gentil.

 

CONTAS REGULARES

Foram julgadas regulares as contas de ordenador  de despesas do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Palmas (2014), sob a gestão de Eliane Campos de Araújo Oliveira; Tesouro Municipal de Palmas (2014), gestão de Cláudio de Araújo Schuller, e do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Palmas (2015), sob gestão de Eliane Campos de Araújo Oliveira e de Hector Fabio Valente Franco.