Portaria prorroga prazo para gestores efetuarem o cadastro único junto ao TCE
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Tribunal de Contas do Tocantins prorroga para o dia 2 de março de 2015 o prazo de envio de dados relativos ao Cadastro Único (CADUN) junto ao TCE. A Portaria Nº 57, publicada no Boletim Oficial de quarta-feira, 28, relaciona os motivos da prorrogação.
Os novos gestores municipais e estaduais devem se cadastrar no CADUN, já os que foram reconduzidos ou permanecem nos cargos, devem atualizar as informações caso tenha ocorrido alguma alteração, como por exemplo, mudança de endereço residencial.
Como se cadastrar
Para se cadastrar é necessário acessar o site do TCE, clicar no banner CADUN e fazer o cadastro. Vale destacar, que é necessária a certificação digital para efetuar o cadastramento no sistema CADUN.
Abaixo, confira a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 57 DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Prorrogação de prazo para envio dos dados do sistema de Cadastro Único – CADUN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno; e
Considerando a obrigatoriedade dos gestores estaduais e municipais de encaminhar a esta Corte de Contas o rol de responsáveis, em atenção às disposições constantes no artigo 2º da Lei nº 1.284/2001 c/c o artigo 165 do Regimento Interno desta Corte Contas;
Considerando o parágrafo 2º do artigo 6º da Instrução Normativa – IN-TCE/TO nº 09/2012, de 07 de novembro de 2012, que instituiu o Cadastro Único-CADUN, o qual determina que o envio do rol de responsáveis deverá ser feito por meio eletrônico, mais especificamente através do sistema CADUN, com o uso de certificação digital;
Considerando as inúmeras solicitações, via telefone, de prorrogação do prazo de envio do rol de responsável, requerido pelo sistema CADUN, provenientes de gestores, principalmente dos Secretários Estaduais e Presidentes de Câmaras Municipais, alegando que não houve tempo hábil para realizar a aquisição das certificações digitais, condição sine qua non para acessar o sistema, tendo em vista que assumiram a gestão no início do corrente ano;
Considerando, por fim, que a prorrogação não acarretará nenhum prejuízo à efetividade das prerrogativas legais inerentes ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Prorrogar até o dia 02 de março de 2015 o prazo para o encaminhamento do rol de responsáveis, relativo ao exercício de 2015, previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c o artigo 165 do Regimento Interno desta Casa e com o § 2º do artigo 6º da IN-TCE/ TO nº 09/2012. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.