Falta de combustível: Ato dispõe sobre o funcionamento do TCE nos dias 28 e 29
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Todos os prazos processuais e as remessas de sistemas são prorrogados para o dia 30.
Diante da falta de combustível, gerada pela paralisação dos caminhoneiros em todo o País, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins decidiu adotar algumas medidas, para minimizar os impactos para servidores e jurisdicionados.
Uma delas é a prorrogação de todos os prazos processuais, incluindo as remessas dos sistemas, para o dia 30 de maio.
O TCE/TO não vai suspender o expediente, mas vai facultar a presença dos servidores que estiverem com problemas de transporte ou de combustível, nos dias 28 e 29.
Para os servidores dos setores essenciais, o TCE/TO vai garantir o transporte com os veículos da própria instituição.
As sessões das Câmaras e do Pleno estão mantidas.
Confira abaixo a íntegra do Ato:
ATO Nº 134, DE 28 DE MAIO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCATINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I e X da Lei Estadual nº. 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno,
Considerando o movimento paredista da categoria dos caminhoneiros em todo o país, que vem provocando desabastecimento em postos de combustíveis e prejudicando a circulação de veículos particulares e do transporte público em geral;
Considerando que o acordo fechado pelo Governo Federal com a categoria dos caminhoneiros somente ocorreu na noite do último domingo (27 de maio de 2018), ou seja, o que demanda um prazo para o retorno à normalidade;
RESOLVE:
Art. 1o. Facultar, nos dias 28 e 29 de maio de 2018, o expediente no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com a devida compensação de horário, a ser combinada com a chefia imediata, para os servidores que exercerem as suas atribuições nos precitados dias;
Parágrafo único: A compensação que se refere o caput deste artigo será controlada pela Diretoria de Recursos Humanos;
Art. 2o. São prorrogados para o dia 30 de maio de 2018 (quarta-feira) todos os prazos, inclusive os de remessas dos sistemas desta Corte de Contas que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 28 e 29 de maio (segunda e terça-feira), mantendo-se, ainda, a suspensão dos prazos processuais nos dias 31/05 e 1º/06/2018, na conformidade do consignado no Ato 121, de 09 de maio de 2018;
Art. 3o. Fica autorizado que a Divisão de Transportes disponibilize, nos dias nos dias 28 e 29 de maio de 2018 (segunda e terça-feira), 2 (dois) veículos com motoristas para o deslocamento dos servidores que estiverem escalados para os serviços essenciais desta Corte de Contas nos seguintes departamentos, quais sejam: Diretoria de Recursos Humanos, Secretarias das 1ª e 2ª Câmaras e Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças.
Art. 4o. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.