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Câmaras do TCE/TO apreciam nove prestações de contas

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Publicado: 10 de março de 2017 - Última Alteração: 10 de março de 2017

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Consolidadas da prefeitura de Itaguatins e de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaú do Tocantins foram rejeitadas

Em sessão realizada na última terça-feira, 7, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregular as contas de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaú do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2014. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial nº 1803.

Devido ao descumprimento das normas legais e regulares ao Regimento Interno, foi aplicada multa de R$ 1.018,91 à gestora da época, Elisângela Rodrigues Leal. Também foi determinada multa ao contador do fundo, João Gomes Amorim, de R$ 509,46, correspondendo às falhas apontadas nos relatórios de auditoria.


Logo após, a Segunda Câmara do TCE/TO recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas da prefeitura de Itaguatins (2014), na gestão de Francisco Régis Alves. Dentre as diversas irregularidades apontadas, estão as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino inferiores ao limite mínimo fixado no art. 212 da Constituição Federal.


A Segunda Câmara ainda julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Cachoeirinha (2013), da Câmara de Presidente Kennedy (2013), do Fundo Municipal de Saúde de Combinado (2013), do Fundo Municipal de Saúde de Maurilândia do Tocantins (2014), do Fundo Municipal de Educação de Maurilândia do Tocantins (2014), do Fundo Municipal de Assistência Social de Araguatins (2014) e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga (2013).