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Ato suspende prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2018

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Publicado: 18 de dezembro de 2017 - Última Alteração: 18 de dezembro de 2017

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O Ato nº 207 determina a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Contas do Tocantins, entre o período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.


A seguir, confira a íntegra do ato publicado na edição 1977 do Boletim Oficial do TCE.


ATO Nº 207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro Manoel Pires dos Santos, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual no 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e


Considerando que nos termos do § 4º do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018 é recesso regimental;


Considerando que no mês de janeiro os Membros deste Tribunal de Contas normalmente encontram-se em férias;


Considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Sodalício, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO;


RESOLVE:


Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas.


§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.


§ 2º As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.


Art. 2º Publique-se.