Tribunal identifica 14 falhas e suspende compra de pneus de R$ 2,3 milhões em Porto Nacional
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Entre os problemas estão especificações contraditórias dos produtos, divergências nas regras de participação e falta de justificativas
Uma licitação de mais de R$ 2,3 milhões para a compra de pneus e câmaras de ar destinados à frota municipal de Porto Nacional foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO). A medida cautelar foi expedida nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo conselheiro Severiano Costandrade, após a fiscalização identificar 14 possíveis irregularidades no processo licitatório da prefeitura, cujo valor estimado é de R$ 2.332.334,54.
A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 002/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação. A análise foi realizada pela Quarta Diretoria de Controle Externo (4ª DICE) do Tribunal.
Entre os principais problemas identificados estão as especificações contraditórias dos produtos. O edital prevê, por exemplo, a aquisição de pneus classificados como “sem câmara”, mas também inclui câmaras de ar para as mesmas medidas, sem justificativa técnica. A situação pode resultar na compra de produtos incompatíveis com os veículos e máquinas da prefeitura.
A fiscalização também encontrou divergências nas regras destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte. Enquanto um documento apresenta 46 itens, outro relaciona 52, sem deixar claras as cotas reservadas e as condições de participação.
Outra falha envolve a participação de empresas em consórcio. O edital não define com precisão as exigências financeiras para esses participantes, o que pode comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes.
Além disso, foram apontadas falta de comprovação dos quantitativos de pneus solicitados e especificações técnicas imprecisas, como a exigência de produtos de “primeira linha”, sem critérios objetivos de qualidade.
Segundo o despacho, algumas dessas inconsistências já haviam sido apontadas pela Procuradoria-Geral do Município, que recomendou correções antes da publicação do edital.
Prazo para comprovar a suspensão
Na decisão, o conselheiro determinou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura suspenda os efeitos do edital até o julgamento do mérito ou eventual reconsideração da medida.
O secretário municipal de Infraestrutura, Marcos Antonio Lemos Ribeiro, deverá comprovar ao Tribunal, no prazo máximo de 24 horas após a intimação, a suspensão da licitação.
O gestor e outros três responsáveis pela elaboração dos documentos do processo também terão cinco dias para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os problemas identificados.
Para que o procedimento possa ser retomado, o edital deverá passar pelas correções necessárias, com nova publicação e reabertura do prazo para apresentação de propostas, observadas as determinações do Tribunal.
Confira a íntegra do Despacho nº1355/2026, referente ao Processo nº 8521/2026.



