TCE/TO suspende aumento de IPTU em Palmas
Tamanho da Fonte
Decisão cautelar foi baseada em representação do Ministério Público de Contas
Decisão cautelar da sexta relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) suspende os efeitos do decreto nº 1.321, de 31/12/2016, que atualizou a Planta de Valores Genéricos de Palmas, resultando no aumento de 25% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 9.
Representação
A determinação, por decisão monocrática do conselheiro Alberto Sevilha, está baseada em representação do Ministério Público de Contas (MPC), protocolada na última sexta-feira, 6, e aponta que “O percentual instituído pelo referido decreto, acarretou em uma significativa majoração da base de cálculo do IPTU, que somente poderia ocorrer mediante lei específica.”
Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o município não pode atualizar o imposto por decreto em percentual superior ao índice oficial da correção monetária.
A decisão ainda destaca a atual crise financeira, que fez com que o valor dos imóveis sofresse redução. “Entendemos que o índice instituído pelo mencionado decreto municipal é indevido, ilegal, desproporcional e desrazoável, além de ferir os princípios da irretroatividade das leis, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.”
Efeito
A decisão monocrática tem efeito imediato e deverá ser ratificada pelo Pleno na próxima Sessão Ordinária.