TCE referenda três medidas cautelares

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Decisões foram ratificadas durante sessão do Pleno
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), durante sessão, nesta quarta-feira,15, ratificou, por unanimidade, três medidas cautelares.
Cautelar Quinta Relatoria
A primeira medida cautelar ratificada foi apresentada pela conselheira relatora, Doris de Miranda Coutinho, da Quinta Relatoria do TCE/TO. A decisão, publicada no Boletim Oficial, de terça-feira, 14, suspendeu o pregão Nº 4/2017, da prefeitura de Barra do Ouro. Dentre as irregularidades identificadas, a ocorrência de possível restrição ao acesso do edital de licitação e ao caráter competitivo do certame.
O processo teve origem em denúncia protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas.
Cautelares Sexta Relatoria
Por indícios de irregularidades e possíveis atos antieconômicos, também foi ratificada a cautelar que suspendeu todo procedimento licitatório, celebrado entre a Secretaria de Finanças de Palmas e a empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S/A, no valor total de R$ 13.247.227,72, para prestação de serviços de levantamento aerofotogramétrico na Capital. A decisão, da Sexta Relatoria, foi assinada pelo conselheiro Alberto Sevilha.
Por fim, com a finalidade de preservar o princípio da razoabilidade, a medida cautelar que anulou o pregão 01/2017, da prefeitura de Pugmil também foi referendada. A licitação tinha como objeto a locação de infraestrutura para eventos, no valor de R$ 887.483,00. A medida cautelar teve como base representação do Ministério Público de Contas.