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TCE julga ilegais contratos de secretaria de Palmas

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Publicado: 9 de março de 2018 - Última Alteração: 9 de março de 2018

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Decisão é procedente de Representação do MPC e MPE

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins julgou ilegais dois contratos firmados, em 2015, entre a então Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas e a empresa D.M Prandini-ME (Marron Glacê Buffet) para prestação de serviço de coffe break, no valor aproximado de R$ 43 mil. A sessão plenária foi realizada no dia 28 de fevereiro.

De acordo com a Resolução nº 56/2018, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, dia 1º de março, ficou configurado desvio de finalidade por ferir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como portaria do DENATRAN e resolução do CONTRAN, já que os recursos originários do recolhimento de multas de trânsito seriam utilizados para o custeio de coffe break realizado pela Secretaria.

No voto, o relator, conselheiro substituto José Ribeiro da Conceição, da Primeira Relatoria do TCE/TO, destacou que “multas por infrações de trânsito devem ser aplicadas fundamentalmente em ações de educação e melhorias do trânsito”.


Foi aplicada multa ao secretário Christian Zini Amorin, no valor de R$ 3 mil, e determinado, ainda, que o gestor instaure Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e apurar as irregularidades na execução dos dois contratos.


A decisão atende Representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE).


Confira aqui a íntegra da decisão.