TCE aponta problemas graves em Lei que criou o HabitaPalmas
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Despacho foi da sexta relatoria do Tribunal
Foi publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) despacho da sexta relatoria da Corte que aponta “incongruências de natureza grave do programa HabitaPalmas”. A determinação é referente à Lei Complementar nº 373, que cria o plano de incentivos à política habitacional do município de Palmas (HabitaPalmas) e sobre o decreto municipal nº 1.384/2017, sancionados e publicados no Diário Oficial do Município nº 1.754, de 17/05/17.
Na decisão, foi determinada a apresentação de documentos, tanto pela prefeitura, quanto pela câmara municipal de Palmas, no prazo de cinco dias.
De acordo com o despacho, a relatoria já havia orientado a prefeitura, durante visita técnica, a não sancionar a lei devido às impropriedades apuradas, dentre elas a de que a “renúncia de receita prevista neste programa seria compensada com a modificação da base de cálculo prevista na Planta Genérica de Valores que produzem efeitos somente em 2018.”
Além disso, não há estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os dois exercícios subsequentes ao da entrada em vigor. Segundo o relator, “deveria constar o impacto no exercício de 2017, 2018 e 2019. No entanto, contém apenas o impacto no exercício de 2017”, sendo que esse contempla as mesmas projeções de valores de 2016, “sem considerar a margem de crescimento nas receitas do município com a implantação e adesão ao programa”.
O relator também destaca que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), isenções e incentivos fiscais só podem ser concedidos antes da implantação da LDO: “o art.14, da LRF, estabelece que os benefícios fiscais devem estar contemplados na LDO, vez que essas alterações implicam no aumento ou diminuição da arrecadação tributária, que reflete na previsão de receitas a serem consignadas no orçamento anual.”
Documentos
Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura de Palmas apresente dois documentos: a) o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município manifestando sobre legalidade da lei e b) o estudo do impacto orçamentário-financeiro do exercício vigente e nos dois subsequentes, referente a LC nº 373/2017.
No mesmo prazo a câmara municipal deve apresentar: a) o parecer Jurídico da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores manifestando sobre a legalidade da lei e b) ata de reuniões, discussões, votação e parecer jurídico, das Comissões, do Projeto de Lei que resultou na Lei Complementar nº 373/2017.
O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias úteis.
Clique aqui e acesse o Boletim Oficial com a íntegra do despacho (a partir da página 10).