Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > TCE abre processo para apurar possíveis irregularidades no Funsaúde e Plansaúde

TCE abre processo para apurar possíveis irregularidades no Funsaúde e Plansaúde

31 Visualizações
Publicado: 20 de agosto de 2019 - Última Alteração: 20 de agosto de 2019

Tamanho da Fonte

Tribunal dá prazo de 48 horas para secretário de Estado fornecer documentos e informações

A Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, abriu processo (10516 /2019) para apurar possíveis irregularidades na gestão e aplicação dos recursos públicos do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins (Funsaúde), destinado “à capacitação e aplicação dos recursos financeiros necessários ao implemento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Plansaúde). 


No Despacho 636/2019 publicado no Boletim Oficial da Corte de Contas desta terça-feira,20, a relatora recebeu a representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe/TO), e dá prazo de 48 horas para que o gestor do Funsaúde, Edson Cabral de Oliveira, alimente o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) com as informações da execução dos contratos do Funsaúde/Plansaúde, dentre eles os decorrentes do Credenciamento nº 01/2017, do Pregão Presencial nº 03/2018 e do Credenciamento nº 01/2019, e apresente as seguintes informações e documentos listados abaixo:


a) os regulamentos relativos ao Funsaúde e Plansaúde;

b) tabela de preços anterior e referente ao exercício de 2019;

c) cópia dos extratos bancários vinculados ao Plansaúde de janeiro a agosto de 2019;

d) valor da dívida do Plansaúde, detalhada por competência, valor e credor, independente do registro contábil;

e) valor da dívida do Plansaúde registrada na contabilidade no passivo permanente no atributo “P” detalhado por competência, valor e credor;

f) valores a receber do Plansaúde não repassado pelo Governo do Estado, detalhados por competência e unidade gestora;

g) relação de todos os prestadores de serviços credenciados e/ou contratados;

h) comprovação de alimentação do SICAP-LCO.

Confira a íntegra do Despacho