Segunda Câmara rejeita contas de Novo Alegre, Carrasco Bonito e Esperantina

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Câmara de Aurora também teve decisão pela irregularidade.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em sessão realizada na última terça-feira, 30, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas da prefeitura de Novo Alegre, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob gestão de Wilson Souza e Silva.
De acordo com a decisão, entre as irregularidades, a prefeitura não obedeceu à legislação quanto a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Além disso, o percentual da contribuição previdenciária atingiu 13,54% dos vencimentos e remunerações, descumprindo a Lei Federal n°8212/1991.
Irregulares
Na sessão também foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Carrasco Bonito (2014), por aplicação a maior do que o recebido de recursos do FUNDEB, no valor de R$ 138.247,38, que representa 6,46%, estando comprovado que houveram despesas utilizando fontes de recursos distintas e classificadas como se fossem oriundas do FUNDEB e por descumprir a legislação sobre contribuição previdenciária.
Ao prefeito da época, Carlos Alberto Rodrigues da Silva, foi aplicado multa de R$ 1.000,00. O responsável pelo Controle Interno, Sidney Oliveira Silva, também teve multa de R$ 500,00.
As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Esperantina (2014) foram julgadas irregulares por apresentar déficit de execução orçamentária em R$ 741.445,32, além de déficit financeiro em R$ 689.553,95, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município.
Foi aplicada ao prefeito, Albino Cardoso Sousa, multa de R$2.500,00 e ao responsável pelo Controle Interno, Antônio Raimundo Oliveira Silva, multa de R$ 1.250,00, além de R$ 250,00 para o contador da prefeitura de Esperantina, Eduardo de Sousa Lima.
Também, foram julgadas irregulares, as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins (2014), por apresentar diversas irregularidades, como o total de despesas da unidade e da folha de pagamento, que ficaram acima dos limites constitucionais. Foi aplicada multa de R$ 1.018,00 ao gestor Sebastião Xavier de Souza.
Regulares com ressalva
Foram julgadas regulares com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Cachoeirinha (2014), na gestão de Francisco Andrade Silva; prefeitura de Arapoema (2013), da gestão de Assilon Soares Filho; da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer de Araguaína (2013), sob responsabilidade de Wilamas Ferreira dos Santos; da Agência Tocantinense de Notícias (2014), na responsabilidade de Cristiano Machado Santos; da Câmara Municipal de Silvanópolis (2013), na gestão de Matheus Henrique Lemos e da Secretaria da Saúde (SESAU), sob a responsabilidade de Raimundo Nonato Pires dos Santos (01/01/2012 a 01/03/2012), de José Gastão Almada Neder (01/03/2012 a 09/03/2012), de Nicolau Carvalho (09/03/2012 a 20/07/2012), de Luiz Fernando Freesz (20/07/2012 a 09/12/2012) e de Vanda Maria Gonçalves Paiva (09/12/2012 a 31/12/2012).
As decisões foram publicadas na edição 1859 do Boletim Oficial do TCE/TO.