Segunda Câmara julga 17 prestações de contas

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Dez foram irregulares e sete regulares
Na terça-feira, 3, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins analisou as prestações de contas de ordenadores de despesas. Entre eles, dez gestores tiveram as contas julgadas irregulares e sete foram aprovadas, caso do Fundo Especial de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, referente ao exercício de 2012. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, de quinta-feira, 5.
Confira os resultados:
Exercício financeiro 2012
Fundo Especial de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (2012)– Julgamento pela regularidade
Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE/TO julgaram regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Especial de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de responsabilidade, à época, do Presidente e Ordenador de Despesas, Raimundo Moreira de Araújo.
Exercício financeiro 2011
Câmara Municipal de Ipueiras (2011)- Julgamento pela regularidade com ressalvas
A prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara de Ipueiras, do ex-presidente, José Maria Filho Soares Lemos, foi julgada regular com ressalvas.
Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim (2011)- Julgamento pela regularidade com ressalvas
As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim foram julgadas regulares com ressalvas, de responsabilidade da gestora Anorelina Albuquerque Cerqueira.
Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins (2011) – Julgamento pela irregularidade
Inconsistência no balanço patrimonial, déficit financeiro e atraso no envio das remessas ao SICAP/CONTÁBIL estão entre as desconformidades identificadas na prestação de contas do Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins. Multa no valor de R$ 2.518,62 foi aplicada ao superintendente da pasta, à época, Jocival Araújo Ramos
Fundo de Saúde de Ananás (2011) – Julgamento pela irregularidade
Segundo o Acordão Nº 178/2015, as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Ananás, sob a responsabilidade de Iuri Vieira Aguiar, gestor no período de 01/01 a 04/09/2011, e Noledir Solange dos Santos Santiago, gestora no período de 05/09 a 31/12/2011, tiveram julgamento pela irregularidade. Pelos atos irregulares, Iuri Vieira Aguiar recebeu multa no valor de R$ 7.639,64 e Noledir Solange dos Santos Santiago no valor de R$ 7.300,00. O contador e o responsável pelo controle interno, à época, também foram multados.
Câmara Municipal Augustinópolis (2011) – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As prestações de contas do legislativo municipal de Augustinópolis (2011), do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Wagner Mariano Uchôa, tiveram julgamento pela regularidade com ressalvas.
Fundo Municipal de Saúde de Palmeiras do Tocantins (2011) – Julgamento pela irregularidade
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas, referentes ao exercício financeiro de 2011, do Fundo Municipal de Saúde de Palmeiras do Tocantins, de responsabilidade de Nilvarlene de Melo Vanderley, com aplicação de multa no valor de R$ 1.839,64. O contador e o responsável pelo controle interno, à época, também foram multados.
Câmara Municipal de Wanderlândia (2011) – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As contas de ordenador de despesas da Câmara de Wanderlândia foram julgadas regulares com ressalvas, de responsabilidade do ex-presidente, Samuel Antônio Mendanha.
Fundo de Saúde de Riachinho (2011) – Julgamento pela irregularidade
Irregularidades encontradas em auditoria realizada no Fundo de Saúde de Riachinho (2011) renderam ao gestor, à época, Benedito Alves de Albuquerque, multa no valor de R$12.679,28. Também foram multados, Erinaldo Silva Reis, responsável pelo controle interno à época, no valor de R$ 1.679,28 , e Otanilson Balbino Brasil, contador à época, no valor de R$1.579,28.
Exercício Financeiro 2010
Prefeitura de Maurilândia (2010) – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As contas de ordenador de despesas de Maurilândia (2010), do então prefeito Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo, foram aprovadas com ressalvas.
Prefeitura de Esperantina (2010) – Julgamento pela irregularidade
Julgadas irregulares as prestações de contas de ordenador da Prefeitura de Esperantina (2010), que acarretaram a Geneci Perpétua dos Santos Almeida, gestora responsável à época, imputação de débito no valor de 18.886,92, em razão dos danos ao erário evidenciados no processo, e multa de R$ 5.666,08.
Prefeitura de São Miguel do Tocantins (2010) – Julgamento pela irregularidade
Por atos de gestão ilegítimos e antieconômicas, as contas de ordenador da prefeitura de São Miguel do Tocantins foram julgadas irregulares, rendendo, assim, multa ao gestor à época, Jesus Benevides de Sousa Filho, multa no valor total de R$ 3.200,00.
Câmara de São Sebastião (2010) – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As prestações de contas do legislativo municipal de São Sebastião (2010), do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Saturnino Rodrigues de Morais, tiveram julgamento pela regularidade com ressalvas.
Câmara de Angico (2010) – Julgamento pela irregularidade
Foram consideradas irregulares as contas de ordenador de despesas (2010) do então presidente da Câmara de Vereadores de Angico, Ivaldo Barros de Oliveira. Multa no valor de R$ 7.600,00 foi aplicada ao gestor.
Câmara de Praia Norte (2010) – Julgamento pela irregularidade
A multa no valor de R$13.500,00 é referente às irregularidades encontradas na prestação de contas da Câmara de Praia Norte, sob responsabilidade de Joaquim Barros Leal, presidente à época.
Exercício Financeiro 2009
Prefeitura Municipal de Xambioá (2009) – Julgamento pela irregularidade
Foram consideradas irregulares as prestações de contas de ordenador da prefeitura de Xambioá, sob a responsabilidade, à época, dos gestores Richard Santiago Pereira, de 1º de janeiro a 13 de outubro, Ione Santiago Leite, de 14 de outubro a 31 de dezembro. Ao gestor Richard Santiago Pereira foi imputado débito no valor de R$ 57.199,01 e aplicadas multas de R$ 5.719,90 e R$ 17.279,26. À Ione Santiago Leite foi imputado débito no valor de R$ 39.280,90 e multas de R$ 3.928,09 e R$ 8.439,63.
Prefeitura Municipal de Itaguatins (2009) – Julgamento pela irregularidade
A Prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Itaguatins (2009), do então gestor Homero Barreto Júnior, foram julgadas irregulares. Ao gestor, foi imputado débito no valor de R$ 128.937,66, além de multas nos valores de R$ 33.963,89 e R$ 1.289,38.