Segunda Câmara imputa débito de mais de 5 milhões de reais
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Ex-presidente da Assembleia terá que devolver mais de 4,9 milhões.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na sessão da ultima terça-feira, 16, apreciou 70 processos, sendo 21 referentes a prestações de contas de ordenador e uma de despesas e consolidadas. Entre os processos que receberam o julgamento pela irregularidade está o da Assembleia Legislativa do Tocantins, de 2010, de responsabilidade de Raimundo Coimbra Júnior, que recebeu imputações de débito totalizando R$ 4.914.262,00. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial nº 1416, publicado no final da tarde do dia 18 de junho.
As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passiveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.
Exercício financeiro de 2012
Prefeitura de Barrolândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As contas da Prefeitura de Barrolândia, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Leila de Sousa A. Rocha, foram julgadas regulares com ressalvas.
Prefeitura de Mateiros – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As prestações de contas da prefeitura de Mateiros, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Josimar Ferreira de Almeida, gestor à época, foram julgadas regulares com ressalvas.
Casa Militar – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As prestações de contas de ordenador de despesas da Casa Militar, referentes ao ano de 2012, de responsabilidade de Luiz Cláudio Goncalves Benício, foram julgadas regulares com ressalvas.
Gabinete do Prefeito de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas
O Gabinete do Prefeito de Palmas teve suas contas, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Hilton Faria da Silva, julgadas regulares com ressalvas.
Câmara de Chapada de Areia – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As contas da Câmara de Chapada de Areia, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Sidines Ferreira Dias, foram julgadas regulares com ressalvas.
Câmara de Maurilândia do Tocantins – Julgamento pela irregularidade
Despesas do Legislativo e de pessoal acima do limite máximo, ineficiência do Controle Interno e de Almoxarifado e realização de despesas irregulares e sem comprovação, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da Câmara de Maurilândia do Tocantins, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Zeferino Ferreira Cortez. Ao gestor foi imputado o débito no valor de R$ 15.285,00 e aplicadas multas no total de R$ 9.228,50. A responsável pelo Controle Interno, Eliane Pereira de Sousa, recebeu multa no valor de R$4.400,00.
Câmara de Santa Terezinha do Tocantins – Julgamento pela irregularidade
Existência de déficit orçamentário, déficit financeiro, insuficiência de saldo financeiro para adimplir obrigações futuras, bem como a inobservância ao limite constitucional dos gastos do Poder Legislativo, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, sob a responsabilidade do ex-gestor Klause Belarmino. Ao gestor foi aplicado o débito no valor de R$ 4.000,00.
Câmara de São Bento do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas
A Câmara de São Bento do Tocantins teve suas prestações de contas referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Ernildes Claudino Dourado, julgadas regulares com ressalvas.
Câmara de São Miguel do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara de São Miguel do Tocantins (2012), de responsabilidade de Amarildo Mendes de Anchieta, presidente à época.
Câmara de Wanderlândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As prestações de contas da Câmara de Wanderlândia, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Samuel Antônio Mendanha, gestor à época, foram julgadas regulares com ressalvas.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As prestações de contas de ordenador de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Tocantins , referentes ao ano de 2012, de responsabilidade de Joana Dark Machado, foram julgadas regulares com ressalvas.
Fundo da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador prestadas pela então gestora do Fundo da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, Lucimar da Silva Tavares, relativas ao exercício de 2012.
Fundo do Meio Ambiente de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo do Meio Ambiente de Palmas (2012), de responsabilidade de José Hermes Rodrigues Damaso, gestor à época.
Fundo de Saúde de Maurilândia do Tocantins – Julgamento pela irregularidade
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas, referentes ao exercício financeiro de 2012, do Fundo de Saúde de Maurilândia do Tocantins, por limitações ao serviço de auditoria, inexistência de almoxarifado, fracionamento de despesa, ausência de informações ao SICAP-LO, dentre outras desconformidades. O responsável, no período, Leonildo Carneiro de Araújo, teve a imputação de débito no valor de R$ 51.218,69 e multas totalizando R$ 7.060,00.
Fundo de Saúde de Novo Jardim – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As contas do Fundo de Saúde de Novo Jardim, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Valéria Soares da Silva Ferreira, foram julgadas regulares com ressalvas.
Exercício financeiro de 2011
Prefeitura de Mateiros – Julgamento pela regularidade com ressalvas
As contas da prefeitura de Mateiros (2011), de responsabilidade de Josimar Ferreira de Almeida, gestor à época, foram julgadas regulares com ressalvas.
Câmara Municipal de Almas – Julgamento pela irregularidade
Foram julgadas irregulares as contas da Câmara de Almas, referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Jucimar Rocha de Oliveira, no período de 01/01/2011 a 03/03/2011 e Juracy Batista dos Santos, no período de 04/03/2011 a 31/12/2011, por revelia e descumprimento de norma constitucional e legal. A primeira imputação foi no valor de R$ 995,99 a Jucimar Rocha de Oliveira e solidariamente a Eulina Carvalho Muniz dos Santos, responsável pelo Controle Interno, no período de 01/01/2011 a 28/02/2011. A segunda imputação foi no valor de R$ 8.043,10, a Juracy Batista dos Santos e solidariamente a Richard Ribeiro Albuquerque, responsável pelo Controle Interno, no período de 15/03/2011 a 31/12/2011. Aos responsáveis foram aplicadas multas totalizando R$ 8.399,50.
Fundo de Saúde de Porto Alegre do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do Fundo de Saúde de Porto Alegre do Tocantins (2011), de responsabilidade de Neire Gomes de Arruda.
Prefeitura de Aparecida do Rio Negro – Julgamento pela irregularidade
Existência de falhas não sanadas, infração às normas constitucionais e legais, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da Prefeitura de Aparecida do Rio Negro, referentes ao exercício de 2011, durante a gestão de Pedro Luiz de Carvalho Neto. Ao gestor foi aplicada uma multa no valor de R$ 3.396,38. Paulo Henrique G. de Oliveira, contador, recebeu multa no valor de R$ 1.000,00 e Antônio José A. de Sousa, responsável pelo Controle Interno, no valor de R$ 500,00.
Prefeitura de Santa Tereza – Julgamento pela irregularidade
As prestações de contas da Prefeitura de Santa Tereza, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Trajano Pereira Neto, gestor à época, foram julgadas irregulares por existência de falhas não sanadas e infração às normas constitucionais e legais. O gestor, o assessor contábil à época, Valdinez Ferreira de Miranda, e o responsável pelo Controle Interno, Gilson Soares Barreira, foram multados no valor de R$ 3.396,38, cada um.
Exercício financeiro de 2010
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – Julgamento pela irregularidade
Assembleia Legislativa do Tocantins teve suas contas de 2010 julgadas irregulares por dano ao erário e descumprimento da norma constitucional e legal. O então presidente, Raimundo Coimbra Júnior recebeu quatro imputações de débito, totalizando R$ 4.914.262,88, que atingem, solidariamente, outros servidores do Legislativo e duas empresas contratadas, conforme especificado a seguir:
- No valor de R$ 80.594,25 solidariamente a Donizeth Aparecido Silva, secretário-geral, Jair Venâncio da Silva, diretor da área Administrativa, Joaquim Vieira Campos, diretor de Material e Patrimônio e Flávio Oliveira Moreira Júnior, coordenador de Patrimônio à época.
- No valor de R$ 528.000,00, solidariamente a Donizeth Aparecido Silva, secretário-geral e Jair Venâncio da Silva, diretor da Área Administrativa à época e Iguatemi Esteve Lins, representante da empresa Tocantins Market Análise e Investigação de Mercado Ltda.
- No valor de R$ 2.306.692,63, solidariamente a Donizeth Aparecido Silva, secretário-geral e Jair Venâncio da Silva, diretor da Área Administrativa à época.
- No valor de R$ 1.998.976,00, solidariamente a Donizeth Aparecido Silva, secretário-geral e Jair Venâncio da Silva, diretor da Área Administrativa à época, Bruno Saraiva Tavares e Dercy de Moura Saraiva, representantes legais da empresa Prol Imagem Soluções Tecnológicas em Documentação Digital Ltda.
Também foram aplicadas multas que totalizam R$ 491.426,20.
Contas Consolidadas
Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual), para julgamento final.
Exercício financeiro de 2012
Prefeitura de Lajeado – Parecer prévio pela aprovação
Parecer Prévio pela aprovação das contas consolidadas do município de Lajeado, exercício financeiro de 2012, sob a gestão de Márcia da Costa Reis Carvalho.