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Segunda Câmara aponta irregularidades em prestações de contas

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Publicado: 13 de fevereiro de 2017 - Última Alteração: 13 de fevereiro de 2017

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Decisões foram tomadas na sessão do dia 7

As Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura de Pequizeiro, referentes ao exercício financeiro de 2014, sob a gestão de Paulo Roberto Mariano Toledo foram rejeitadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na sessão plenária desta terça-feira, 7.

 

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador da Prefeitura de Riachinho e da Câmara Municipal de São Bento do Tocantins, referentes ao período de 2014 e também do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás sob a gestão de Francisco Rodrigues Dias, referentes ao exercício de 2013.

 

As contas do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, referente ao exercício de 2012, e as do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Tocantins e de Ananás, ambas de 2013, foram julgadas irregulares.

 

Foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeirinha, referente ao exercício de 2013 e de Xambioá, referente ao exercício de 2014.

 

Os municípios de Araguaína (2013), Arapoema (2014) e Brasilândia (2014) receberam parecer prévio pela aprovação de suas contas consolidadas.

 

No Boletim Oficial Nº 1787 também foram publicados os nomes dos gestores que descumpriram o prazo legal para a apresentação das informações no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/CONTÁBIL e assim pagarão multa no valor de R$ 339,63 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor fixado no caput do art. 159, conforme previsto na Instrução Normativa -TCE/TO nº 11/2012.

 

Verifique abaixo o resumo das decisões da Segunda Câmara, 8. Para mais detalhes acesse o site do Tribunal de Contas do Tocantins, www.tce.to.gov.br, e confira o Boletim Oficial nº 1787.

 

PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO

Prefeitura de Pequizeiro – 2014

 

Após a análise da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e o cumprimento dos índices constitucionais, constatou-se a ausência do parecer do FUNDEB, a ausência do parecer da Comissão Municipal de Saúde, a utilização de anulação de dotações para suplementação quando na LOA não há previsão em montante expressivo do orçamento, e a não apresentação da lei e do respectivo decreto que autorizaram a abertura dos créditos especiais.

 

IRREGULARES

Prefeitura de Riachinho – 2014

 

Conforme as infrações apontadas no Relatório de Análise nº 058/2016 (Processo nº 1200/2015), foram aplicadas multas ao gestor Fransérgio Alves Rocha, no valor de R$ 2.000,00, ao responsável pelo Controle Interno, Erinaldo Silva Reis, no valor de R$ 1.000,00 e ao contador, Otanilson Balbino Brasil, no valor de R$ 500,00.

 

Câmara Municipal de São Bento do Tocantins – 2014

 

Em virtude de não constar documentos que comprovem o interesse público nem a efetiva realização de concessão de diárias, no valor de R$ 1.240,00, foi imputado o débito com esse mesmo valor e o acréscimo de 10%, com aplicação de multa de R$ 500,00 e R$ 250,00 ao gestor da casa, Dacimar de Souza Cortez e ao responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal, Carlos Horlando de Macedo Rocha, respectivamente. O contador, Otanilson Balbino Brasil também recebeu multa no valor de R$ 250,00 (Processo nº 1300/2015).

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás – 2013

 

O Relatório de Análise nº 062/2015 (Processo nº 2348/2014) apontou déficit de execução orçamentária no valor de R$ 9.508,38, em desacordo ao disposto no art. 1º, § 1º e 4º, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 1.029,28, em descumprimento ao no art. 48, “b”, e art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

Evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, ainda houve déficit financeiro no valor de R$ 8.479,10, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000. Foi aplicada multa para o gestor Francisco Rodrigues Dias, o responsável pelo Controle Interno, Nilton César Pereira Lira e ao contador, Mário Borges de Sousa no valor de R$1500, R$ 750,00 e R$ 250,00, respectivamente.

 

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis – 2012

 

 

Conforme o Relatório de Análise nº 108/2015 (Processo nº 5422/2013) não foi apresentado o demonstrativo da situação financeira e atuarial, em descumprimento ao que determinam os artigos 8º e 9º, da Portaria Ministerial nº 402/2008 e art. 9º, da IN/TCE/TO nº 02/2011. Também não foram apresentados pareceres referentes a apreciação das contas pelos Conselhos do Fundo, conflitando com os princípios da transparência.

 

O gestor Nelito Alves de Souza deverá pagar R$ 3.000,00 em multas, pelas irregularidades destacadas no relatório, juntamente com a responsável do Controle Interno, Etelvina Alves Neta e a contadora Marly Carvalho Pereira, ambas no valor de R$ 1.500,00.

 

Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Tocantins – 2013

 

Foi constatada a realização de despesas sem procedimento licitatório na aquisição de bens e serviços e a inexistência de formalização na contratação de pessoal no valor de R$ 817.236,80, sendo imputado débito ao gestor Francisco de Caldas Silva e ao responsável pelo Controle Interno Francisco Silvino da Silva, no valor de  R$ 865.258,47, com acréscimo de multa correspondente a 10%.

 

O responsável pelo Controle Interno, Francisco Silvino da Silva e o contador Amaurílio Cândido de Oliveira foram multados em R$ 1.000,00 e R$ 250,00 pelas irregularidades encontradas.

 

Fundo Municipal de Saúde de Ananás – 2013

 

Foi encontrado déficit de execução orçamentária no valor de R$ 144.088,10, em desacordo ao disposto no art. 1º, § 1º e 4º, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que também houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 126.896,79 em descumprimento ao art. 48 e 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

O gestor José Nelson Brito da Silva, o responsável pelo Controle Interno, Nilton César Pereira Lira e o contador, Domingos Gonçalves de Sousa Neto deverão pagar multa no valor de R$ 2.000,00, R$ 1.000,00 e R$ 500,00, respectivamente.