Resultado dos julgamentos de contas públicas de 17 de maio
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A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, do último dia 17, apreciou 20 processos, como tomadas de contas, atos de pessoal e prestações de contas de ordenador.
Das contas julgadas, apenas a prefeitura de Monte do Carmo, em 2012, teve apreciação pela irregularidade, com imputação de débito em mais de R$ 135 mil, além de juros e multas.
Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Tocantins e Câmara Municipal de Mateiros, todas do período de 2014, foram julgadas regulares.
Confira abaixo a síntese da decisão. Para ver na íntegra acesse o site Boletim Oficial do TCE/TO Nº 1624.
Irregulares
Prefeitura de Monte do Carmo – 2012
Após serem vistas, relatadas e discutidas, as contas prestadas pela prefeitura de Monte do Carmo, do exercício financeiro de 2012, foram julgadas irregulares por motivos de contratações antieconômicas, despesas impróprias para a composição dos 25% da educação e irregularidades na concessão de diárias.
Foram constatadas nos autos despesas com locação de veículos no montante de R$0569.316,50, evidenciando descumprimento do princípio administrativo da economicidade, sendo o valor de R$ 134.830,00 superior ao valor de mercado dos veículos, considerado como prejuízo ao erário.
Também foram encontradas despesas consideradas impróprias para a composição dos 25% da educação (MDE) no montante de R$ 40.047,66.
Pelas irregularidades citadas acima, o responsável pelas contas, Gilvane Pereira Amaral, gestor à época, e o responsável pelo controle interno, Manoel Ramos da Silva, terão que pagar débito imputado no valor total de R$ 135.016,57. Ambos também foram multados no valor de 10% correspondente ao total do débito.
Além dos valores dispostos acima, o ex-gestor, Gilvane Pereira Amaral, pagará multa de R$1.000,00. Assim também, o responsável pelo controle interno, Manoel Ramos da Silva, multa no valor total de R$ 500,00.
Regulares com Ressalvas
As contas de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, exercício de 2014, de responsabilidade do gestor, à época, Nilomar dos Santos Farias, foram julgadas regulares com ressalvas.
As contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Tocantins, exercício de 2014, de responsabilidade de Ronylson Pereira dos Santos, Gestor; da Luciolla Di Paula Farias Alencar Bittencourt, Controle Interno, e de Diego Henrique Pires Costa Castro, Contador, julgadas regulares com ressalvas.
As contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Mateiros, exercício de 2014, de responsabilidade de Silvanio Coelho Luz, de Suiane Silva de Sousa, Controle Interno, e de Thiago de Araújo Schuller, Contador, foram julgadas regulares com ressalvas.
Regulares
As contas de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual Antidrogas, exercício de 2014, de responsabilidade de Nilomar dos Santos Farias, julgadas regulares.
Regulares também as contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga, exercício de 2014, de responsabilidade da gestora à época, Suzi Ceciliana de Almeida Nunes.
Regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Mateiros, exercício de 2014, de responsabilidade de Vera Maria da Silva Mokfa, Gestora; de Wagner Viera Marques, controle interno; e de Thiago de Araújo Schuller, Contador.