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Representação do MPC e MPE requer cautelar com orientações para governo interino

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Publicado: 28 de março de 2018 - Última Alteração: 28 de março de 2018

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Protocolada na manhã desta quarta-feira, 28, a Representação Nº 3145/2018, do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE), requer medida cautelar do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para o governador interino, Mauro Carlesse, bem como todo o secretariado. O documento ainda solicita que seus efeitos sejam estendidos ao futuro governador eleito nas eleições suplementares.

A Representação assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues e pelo promotor de justiça, Edson Azambuja, solicita a suspensão de operações financeiras e orçamentárias que não respeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Eleições.


A Representação pede, também, que a cautelar do TCE recomende ao governo interino a abstenção de contratação de pessoal conforme a LRF; de pagamentos que não sejam prioritários, com exceção dos decorrentes de ordem constitucional ou judicial e ainda a privação da realização de processos licitatórios que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas


Quanto aos pagamentos, o documento do MPC e MPE destaca que sejam efetuados conforme a ordem cronológica.


Dos fundamentos que se baseiam a Representação, o procurador-geral de Contas e o promotor de justiça ressaltaram que “o histórico recente de governadores temporários no Estado prediz a probabilidade de um cenário tenebroso para as contas públicas, com consequências irremediáveis ao tesouro estadual”.


A Representação será analisada pelas relatorias competentes do TCE.