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Relatoria do TCE suspende obras do Shopping a Céu Aberto de Palmas

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Publicado: 31 de janeiro de 2018 - Última Alteração: 31 de janeiro de 2018

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Cautelar foi publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 31

Medida cautelar da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 31, suspende as obras do Shopping a Céu Aberto de Taquaralto, em Palmas.

De acordo com a decisão, diversos fatores reforçaram o entendimento do conselheiro relator, Alberto Sevilha, quanto à ilegalidade e irregularidade na execução da obra. Conforme destacado na cautelar houve “a completa falta de planejamento da prefeitura de Palmas que se dá ao fato do atraso injustificado da obra”.


No documento, constam informações de que a prefeitura teria divulgado que o prazo para a primeira etapa da obra do Shopping a Céu Aberto, lançada em 6 de maio de 2017, tinha a previsão de conclusão em 90 dias, no entanto, até a presente data as obras relativas à primeira etapa do projeto não foram concluídas, gerando ainda mais descontentamento e prejuízos à população. “Além dos transtornos causados por um início de obra mal planejada e mal executada, a mesma peca pela falta de transparência”, frisou o relator.


De acordo com a cautelar, ao analisar preliminarmente os procedimentos licitatórios apresentados e cadastrados no sistema eletrônico de Licitações e Obras do TCE (SICAP-LCO), foi observado que em nenhum deles foi mencionado ou vinculado ao projeto “Shopping a Céu Aberto”, portanto, “não foi possível apurar os valores para execução do projeto, não sendo apresentando valores por itens de execução e nem valor total”.


O processo da Sexta Relatoria ainda aponta que a obra, que consistia em realizar melhorias urbanística, tem gerado vários transtornos aos lojistas e moradores da região como dúvidas sobre vagas de estacionamento, inexistência de projetos e estudo de impacto de vizinhança, bem como ausência de audiências públicas de sistema de drenagem. Esse último, pode ser notado com o início do período de chuvas.


A decisão atende pedido do Ministério Público de Contas (MPC/TO) protocolado por meio de Representação, em agosto de 2017.

Confira aqui a íntegra da Cautelar.