Rejeitadas as contas consolidadas de Centenário, Colmeia e Guaraí
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Decisões são da Primeira Câmara do TCE/TO
Apreciados durante a 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), realizada no último dia 26, os processos das contas anuais consolidadas dos municípios de Centenário, Colmeia e Guaraí, relativos ao exercício financeiro de 2015, tiveram parecer prévio pela rejeição.
Um dos motivos que acarretou a rejeição, é o percentual do valor do registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral de Previdência, que foi abaixo do percentual definido constitucionalmente.
Todas as decisões foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1934. A seguir veja o resumo das prestações de contas.
Consolidadas
Parecer pela Rejeição
Centenário – 2015
Foi emitido parecer pela rejeição das contas anuais consolidadas do Município de Centenário, referente ao exercício financeiro de 2015, sob a gestão de Wesley da Silva Lima.
Verificou-se que o registro contábil de 9,18% das cotas de Contribuição Patronal devido ao Regime Geral de Previdência, foi inferior aos 20% exigidos pela Constituição Federal.
Colméia – 2015
As contas consolidadas da prefeitura de Colméia, do ano de 2015, de responsabilidade do gestor Pedro Clésio Ribeiro, tiveram parecer prévio pela rejeição.
O registro contábil constatado foi de apenas 10,66% das cotas de contribuiçao patronal devidas ao Regime Proprio de Previdencia e ao Regime Geral de Previdencia, inferior aos 20% exigidos pela Constituição Federal.
Guaraí – 2015
Rejeitadas as contas anuais consolidadas do município de Guaraí, referentes ao exercício financeiro de 2015, na gestão de Francisco Júlio Pereira Sobrinho, pela permanência de irregularidade no registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral de Previdência Social, que atingiu o percentual 12,41% dos vencimentos e remunerações, em desconformidade com a Constituição Federal.
Parecer pela Aprovação
Aparecida do Rio Negro – 2015
Aprovadas as contas consolidadas do município de Aparecida do Rio Negro, que integram o balanço geral do exercício de 2015, na gestão de Deusimar Pereira de Amorim.
Regulares com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de São Valério da Natividade, de responsabilidade das gestoras, Michele da Silva Mesquita, no período de 1 de janeiro a 25 de julho de 2014 e Eva Daiane Freire Oliveira, no período de 26 de julho a 31 de dezembro de 2014.