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4/01/2009 – Abertura FORMAP- 2009

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Data: 04/01/2009

FALA DO CONSELHEIRO PRESIDENTE SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR NA ABERTURA DO FORMAP/2009.

Exmos. Srs.Conselheiros
Exmos. Srs. Procuradores, Auditores
Senhores servidores

É com imensa satisfação que damos início ao Programa de Formação de Agentes Públicos – FORMAP de 2009, o qual tem um significado muito especial para esta Administração, uma vez que esta etapa solidifica a idéia do compromisso deste Tribunal com uma de suas funções essenciais, que é a função pedagógica.
Debatemos e pregamos a importância da educação, do conhecimento e da capacitação dos agentes públicos na prevenção das mazelas administrativas, pois compreendemos que medidas educativas e orientadoras para a boa aplicação dos recursos são mais eficazes que as medidas punitivas. Por isso adotamos o lema: educar para prevenir.
O tempo e a primazia da realidade têm provado que é mais importante para a sociedade a economia dos gastos públicos, permitindo um melhor aproveitamento dos recursos e a democratização dos benefícios sociais do que sanções que não se efetivam. As medidas educativas visam a consecução dos objetivos essenciais da missão dos TCE’s , principalmente o controle externo da legitimidade das ações dos gestores.

Prevenir é ganhar, uma vez que os recursos públicos serão melhor aproveitados na construção de parâmetros mais justos na distribuição das rendas estatais.

Os administradores se sentirão seguros no cumprimento dos seus deveres legais e o Tribunal tornará efetiva a sua competência constitucional fiscalizadora de impedir o desvio e o desperdício de verbas públicas.

Educar, prevenir não é uma tarefa fácil, principalmente porque a função dos Tribunais de Contas não é conhecida por toda sociedade, visto que ainda se verifica que a maioria das pessoas entende que os TC’s, ao detectar as ilegalidades e ilegitimidades, podem determinar as prisões dos responsáveis para tornar reais as punições, porém esta é função da polícia judiciária e da Justiça, não das Cortes de Contas.

Quando tratamos de medidas educativas e didáticas para dificultar a corrupção e evitar erros, aliando a apreciação da legitimidade pelos Tribunais de Contas, é porque o ato não basta ser legal, mas tem que ser legítimo.

Há muito se ouve a expressão popular “é melhor prevenir que remediar”, com a qual concordamos. Prevenindo evitam-se os males, enquanto que remediar um corpo já contaminado será, de todo difícil, se não impossível corrigi-lo.

Os cinco meses de estudo que estamos dando início agora são de muito trabalho, discussões e debates que, com certeza, trarão importantes frutos para a melhoria das administrações municípais e para a continuidade eficaz da administração nos órgãos estaduais.

A esperança é que os ensinamentos, debates, conclusões, conhecimentos alcançados perdurem e multipliquem-se, entendendo como Albert Einstein que “EDUCAÇÃO É AQUILO QUE FICA DEPOIS QUE VOCÊ ESQUECE O QUE A ESCOLA ENSINOU”. O verdadeiro sentido da educação é proporcionar o fazer diário do saber, daquilo que se renova pela evolução da sociedade e do próprio conhecimento, mas que está perene nos seus pilares estruturais. Não ao Desperdício, não à malversação dos recursos públicos, não à corrupção.

O objetivo primordial do programa é a Ação-Preventivo-Pedagógica, como já nos referimos, diluído por entre vários outros específicos, tais como Formar agentes públicos municipais e estaduais com capacidade para o desempenho da gestão pública, capacitar servidores municipais e estaduais para um bom desempenho de suas atribuições, tornando a gestão pública mais eficiente; orientar os gestores para uma correta aplicação dos recursos e possibilitar à sociedade tocantinense subsídios no controle da gestão pública.

Através da parceria com a EADCON, BRASIL+FUTURO, o FORMAP implantou a modalidade à distância, sem a qual seria impossível o cumprimento desta ação de forma tão ampla, democratizando o acesso e disseminando o conhecimento, tendo alcançado, em 2008, 4.307 jurisdicionados, não tendo, porém, para 2009 limite de alcance, estando disponível para os 139 municípios tocantinenses, mas com adesão formal, até o momento, de 68 municípios, os quais também considero parceiros, pois atenderam prontamente ao nosso chamado.

Ao falar aos senhores dos objetivos, da importância do Programa e dos avanços proporcionados pela educação, expressamos nossa satisfação pessoal de dever cumprido quanto ao auxílio e orientação desta Corte de Contas aos gestores, eis que temos como Missão do Tribunal de Contas a satisfação aos anseios e necessidades da sociedade, quanto à correta aplicação dos recursos públicos, garantindo um transparente, eficiente e eficaz sistema de fiscalização.

Desta forma, manifestamos nossos agradecimentos a todos os parceiros que ajudam a tornar efetiva esta ação de formação e qualificação dos agentes públicos; principalmente na pessoa do Excelentíssimo Senhor Cônsul Honorário Carlos Amastha, Presidente da EADCON, inestimável parceiro comprometido com as causas educacionais, à Equipe do Instituto de Contas que elaborou com competência os módulos a serem ministrados e responsável pela coordenação, à equipe da EADCON pela presteza do trabalho, aos instrutores, servidores desta Casa, que elaboraram o material didático a ser apresentado e pelo compromisso com o órgão, empenho em estudar, em se habilitar e pela determinação, uma vez que mesmo trabalhando em seus ofícios, se dispuseram a preparar com qualidade as aulas a serem ministradas.
Por fim, ficamos felizes em saber que o projeto institucional deste TCE, idealizado, debatido e levado a efeito pelo INSCON, mais uma vez repito, em parceria com esta grande parceira EADCON, apoiado pelos membros desta Corte, Procuradores, Auditores e pelos seus servidores é modelo para outros Tribunais brasileiros, demonstrando o empenho e a dedicação da instituição em cumprir as suas competências constitucionais.
Desejamos a todos os participantes êxito e aprendizagem satisfatória para que cada vez mais a Administração Pública tocantinense alcance índices de qualidade e transparência, suporte para o progresso e justiça social.