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01/01/2009 – Encontro IRB – Escola de Contas

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Data: 01/01/2009

Este Tribunal tem novamente a honra de sediar um Encontro Técnico IRB/PROMOEX; desta vez, voltado aos problemas estratégicos do subcomponente: Desenvolvimento de Políticas e Gestão de Soluções Compartilhadas.

Privilegiando a concepção objetiva do PROMOEX, os Tribunais de Contas, têm buscado o compartilhamento de soluções, procedimentos e tecnologias, especialmente porque com esta conduta, as idéias se convergem, garantindo a eficiência das ações planejadas.
Os resultados dos Encontros Técnicos do Promoex são palpáveis, porque advêem de um sentimento comum de cooperação em torno de um objetivo: a consolidação de um sistema nacional de controle eficaz, centrado na uniformização. Exemplo disso foi o estabelecimento de um plano de ação montado para se atingir a meta estabelecida com o BID, que é a implantação do planejamento estratégico em 100% dos Tribunais.
A partir do diagnóstico realizado no Encontro Técnico acontecido nesta Casa, no ano passado, formou-se um grupo temático nacional para implementação do plano de ação, resultando na padronização de metodologias e conceitos a serem utilizados na implantação do planejamento estratégico. Contando com a cooperação técnica do TCU/IRB/PROMEX, os Tribunais adequaram seus projetos básicos para contratação de consultoria na área, visando ao máximo, a similitude de ações, para que o resultado alcance a meta da uniformização de procedimentos, que sem dúvida, somará para o fortalecimento das ações de controle externo em todo o país.
Neste encontro, compartilharemos as soluções dos Tribunais de Contas na área de capacitação. Busca o PROMOEX, nesta seara, a implementação de ações voltadas à padronização do conhecimento; claro, respeitadas as peculiaridades de cada ente federativo, visando a integração e nivelamento dos técnicos que desempenham a função institucional dos Tribunais de Contas, fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos.
A educação compartilhada, possível pela modalidade Ead, é uma ação que se concilia com o fim almejado pelo Promoex, na medida em que oferecerá, de forma unificada, a linguagem, as ações, a postura e os conceitos de controle, se não como um todo, pelo menos quanto as regras de aplicação geral. Aliás, como já disse, ainda que tenhamos que ressalvar as peculiaridades regionais no exercício do controle, os Tribunais de Contas devem caminhar buscando a homogeneidade em suas ações de fiscalização, já que o arcabouço legal de sua atuação é único e centrado na Constituição Federal.
Vale destacar, por exemplo, que a cooperação entre as Cortes de Contas foi também motivação para a consolidação da Lei Processual Nacional, ainda que pessoalmente entenda que tal ação do PROMOEX poderia ter sido também objeto de discussão de Encontros como este, oportunizando a participação dos técnicos dos Tribunais, que inquestionavelmente já provaram comprometimento e cumplicidade com o programa na busca de soluções para um sistema de controle eficiente.
Assim, destaco o seguinte trecho retirado da exposição de motivos da Lei Processual, que rebate a objeção à uma lei nacional:
“(…) a objeção, nesses termos levantada, desconhece a diferenciação entre competências administrativas – essas inteiramente preservadas na proposta de que se cogita no que se refere aos Estados e Municípios – e competências legislativas, que nos termos da CF, tanto podem ser estritamente federais, estaduais e municipais, como podem ser nacionais, se aplicando uniformemente a todo o País, em resguardo do implícito princípio da integração nacional. Na hipótese, não só o princípio corolário da integração do controle, sugerido no art. 74 da CF, se veria prestigiado, como também o estaria o próprio princípio federativo, uma vez que, entendido o modelo brasileiro como o de um federalismo de cooperação – o que pressupõe o desenvolvimento de ações articuladas, que, em termos financeiros, necessariamente envolverão a circulação entre entidades federadas de recursos de toda ordem, reforçando o imperativo de existência de um mecanismo de controle nacional que apresente a mesma escala de análise, prática esta que só se torna possível pela homogeneização dos procedimentos de controle. A opção constitucional pelo federalismo de cooperação – que se reflete não só na repartição de competências, mas também na distribuição de recursos – está, pois, a exigir tal providência legislativa homogeneizadora da atuação das Cortes de Contas, de vez que essa é a moldura ideal para o exercício de suas funções: integradas em um sistema de controle que permita a circulação de informações entre as distintas esferas federadas; portanto, dispostas em cooperação(…).”
Contudo, em um país de dimensões continentais como o Brasil, a integração, a cooperação e o compartilhamento de ações, esbarra quase sempre nas dificuldades que a extensão geográfica impõe.
Para a promoção da capacitação pensada pelo programa, que visa a uniformização de procedimentos entre os TC´s, os custos de deslocamento para a participação em cursos de formação acabam por limitar os investimentos. Neste aspecto, pensar em uma rede de escolas de contas para compartilhar o conhecimento, pela modalidade de educação à distância, é buscar uma solução para os altos custos agregados aos projetos de capacitação na modalidade presencial, que, via de regra, limitam-se a alcançar o público da região.
Este Tribunal pode falar com propriedade sobre o assunto, porque tais custos, foram também a motivação para que buscássemos uma alternativa para a manutenção do nosso programa de formação de agentes públicos, o FORMAP, que em sua primeira etapa era realizado na modalidade presencial, em uma cidade estratégica que comportasse a reunião de municípios da região para a participação nos cursos levados pelo TCE.
Hoje, graças a um acordo de cooperação com a iniciativa privada, que nos cede a tecnologia de estúdio, transmissão e cessão das salas disponíveis em mais de 100 municípios tocantinenses, o Tribunal pode levar capacitação aos seus jurisdicionados pela modalidade Ead.
A cessão dessa tecnologia para o TCE, nos permitiu investir muito mais na programação pedagógica, na agenda de cursos e na capacitação de nossos instrutores que, em regra, são os próprios servidores do Tribunal, porque os custos com deslocamento para a operacionalização e oferta dos cursos foram rigorosamente minimizados como os senhores poderão constatar neste encontro, que inclui a visita aos estúdios da empresa e a apresentação dos programas FORMAP e INFOCO.
As ações oportunizadas pelos recursos do PROMOEX, que reserva para a capacitação cerca de U$ 3.900.000,00(três milhões e novecentos mil dólares), nos garante investimentos qualificados e que podem ser melhor aproveitados com a cooperação e integração institucional das Cortes de Contas. O objetivo a ser alcançado é a autonomia no uso da tecnologia Ead, profissionalizando cada vez mais as ações de controle, contribuindo para a credibilidade de um sistema essencial para o estado democrático de direito e para o fortalecimento da cidadania.
Tenho a certeza de que a exemplo dos encontros técnicos já realizados, este também se resolverá em ações concretas a serem executadas e que, por certo, servirão à modernização de condutas que contribuirão para um sistema de controle coeso e de resultados, porque assim espera a sociedade, destinatária da missão dos Tribunais de Contas.
Muito obrigado pela valiosa presença de todos.
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
Presidente