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Primeira Câmara rejeita contas do município de Paranã

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Publicado: 7 de julho de 2017 - Última Alteração: 7 de julho de 2017

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Na sessão, também foram julgadas irregulares as contas da Câmara de Peixe e do Fundo de Assistência Social de Rio dos Bois

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas do município de Paranã, de 2015, por apresentar, entre outras irregularidades, déficit orçamentário no valor de R$ 1.743.725,05 e déficit financeiro de R$ 7.240.164,17, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas.

 

Durante a sessão, realizada na terça-feira, 04, a Primeira Câmara também julgou irregulares as prestações das contas de ordenador da Câmara Municipal de Peixe (2014), entre outras anormalidades, o descumprimento do limite das despesas e déficit orçamentário. O presidente da Câmara Municipal de Peixe da época, Lenilson Batista Gomes, recebeu multa de R$ 3.000.

 

As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Bois (2014) receberam julgamento pela irregularidade, por apresentarem ausência de pesquisa de preço. Por isso, foi determinado à gestora, Eliete Leal Farias Bastos, pagar R$ 1000 em multas.

 

Regulares com ressalva

 

Foram julgadas regulares com ressalva as contas do Fundo de Saúde de Jaú do Tocantins (2015) sob gestão de Ana Paula dos Santos, Joaquim Morival dos Reis e Graciele Pereira de Morais; do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (2014) sob responsabilidade de  Dulce Maria Palma Pimenta Furlan e Mário Luiz Pelizari; do Fundo Municipal de Assistência Social de Divinópolis (2014) na gestão de Marlete Bento da Silva Franco e Willian Pereira Wanderley e da Câmara Municipal de Paraíso (2013) sob a gestão de Vanessa Alencar Pinto.

 

As decisões foram publicadas na edição nº 1883 do Boletim Oficial do TCE/TO, desta quinta-feira, 6.