Primeira Câmara julga seis prestações de contas irregulares nesta semana

Tamanho da Fonte
Considerando que compete constitucionalmente ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela aplicação de recursos, bens e valores públicos da administração direta e indireta, foi realizada nesta semana mais uma sessão da Primeira Câmara do TCE/TO.
Das prestações de contas de ordenador analisadas, 6 foram julgadas irregulares, como as contas da Câmara de Barrolândia, de responsabilidade de Nauton de Sousa Carvalho, gestor durante o exercício financeiro de 2013 e as contas do Fundo de Assistência Social de Rio Sono, de responsabilidade de Marianna Brito Soares Campos, de 2014.
A câmara de Guaraí em 2013, por irregularidade remanescente, teve a rejeição parcial das alegações de defesa, apresentada por Cláudio Alencar Leão, gestor à época, por não conseguir afastar a falha concernente às despesas com verba de representação acima do limite estabelecido.
Dos processos em pauta analisados, apenas as contas da Fundação de Esportes e Lazer de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2013, foram julgadas regulares.
Confira abaixo o resumo das decisões proferidas. Para ver os detalhes de cada uma, acesse o site do Tribunal de Contas do Tocantins e veja o Boletim Oficial nº 1690.
Irregulares
Fundo de Assistência Social de Rio Sono – 2014
As contas prestadas pela gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Sono, Marianna Brito Soares Campos, durante o exercício financeiro de 2014, foram julgadas irregulares.
Dentre as ações que macularam sua gestão estão déficit financeiro e orçamentário; inexistência de projeto básico/termo de referência, contrariando os princípios da transparência e da boa administração pública e indícios de frustração ao caráter competitivo ou de licitação montada pela participação de empresas pertencentes a pessoas com interesses econômicos comuns com agente da administração.
A gestora à época do Fundo, Marianna Brito Soares Campos, foi aplicada a multa de R$ 4.000,00, pelas infrações comprovadas nos autos.
Câmara de Barrolândia – 2013
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de Barrolândia, na gestão de Nauton de Sousa Carvalho, referente ao exercício financeiro de 2013, tendo em vista as irregularidades detectadas no Relatório de Auditoria e não sanadas pelos responsáveis.
Entre as falhas encontradas estão pagamentos irregulares de despesas telefônicas; não retenção do INSS; Realização de despesas por inexigibilidade de licitação, sem comprovação de notória especialização e ausência de ato que decreta a inexigibilidade.
Ao presidente da câmara, Nauton de Sousa Carvalho, foi imputado o débito no valor de R$ 1.464,79, pela prática de ato danoso à Administração. O presidente terá que pagar multa correspondente a 10% do valor do débito imputado na presente decisão, e mais uma multa de R$ 3.000,00.
Instituto de Previdência Social dos Servidores de Oliveira de Fátima/TO – 2013
Julgadas irregulares as contas prestadas pela ordenadora de despesas Leda Coelho Coutinho, gestora à época, do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Oliveira de Fátima, referentes ao exercício de 2013.
Foi verificada a ocorrência das seguintes falhas e irregularidades:
Divergência entre o total das receitas e o total das despesas constante no Balanço Financeiro, no valor de R$ 44.055,19; não apresentação das notas explicativas às demonstrações contábeis, não foram regularizados.
Multa aplicada à gestora equivalente a 1,5%, correspondente a R$509,46, haja vista as irregularidades mencionadas. O valor da multa deverá ser recolhido à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.
Fundo Municipal de Assistência Social de Sucupira – 2012
Também julgadas irregulares as contas do Fundo de Assistência Social de Sucupira, de 2012, sob gestão de Dilma Pereira Dias Dantas. Foi aplicada à então gestora do fundo, multa no valor de R$ 3.000,00, pelas infrações comprovadas nos autos.
Fundo Municipal de Saúde de Tupiratins – 2013
Julgadas irregulares as contas prestadas por Maria Lúcia Duarte Camelo, gestora à época do Fundo de Saúde de Tupiratins. À gestora foi aplicada multa no valor de R$ 500,00.
Fundo Municipal de Educação de Santa Tereza do Tocantins – 2013
Após serem vistos, relatados e discutidos os autos que versam sobre a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Santa Tereza do Tocantins, relativa ao exercício de 2013, na gestão de Nazareno Xavier de Godoi, as contas foram julgadas irregulares. Aplicado multa ao gestor equivalente a R$ 2.000,00.
Regulares com Ressalvas
Fundo de Saúde de Alvorada, referente ao exercício financeiro de 2014, responsabilidade de Brasilon José da Silva, ordenador de despesas; Junta Comercial do Estado do Tocantins-JUCETINS, exercício de 2013, de responsabilidade de Antônio Milhomem de Castro;
Instituto de Previdência Social de Gurupi, período financeiro de 2013, de responsabilidade de Dulce Maria Palma Pimenta Furlan, gestora no período de 01/07/2013 a 31/12/2013, e de José Gonçalves Guimarães, gestor no período de 03/01/2013 a 30/06/2013.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins, de responsabilidade dos gestores Henrique Ferreira Massuia, no período de 12/04 a 31/12/2013 e Andrea Noleto de Souza Stival, no período de 01 de janeiro a 02 de fevereiro de 2013; Fundo de Assistência Social de Sandolândia, sob a gestão de Jorceni Rosa dos Santos Barbosa, relativas ao exercício de 2013; Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Sono, contas anuais prestadas por Marianna Brito Soares Campos, no exercício de 2013.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas, gestão de Luiz Carlos Borges da Silveira, referente ao exercício financeiro de 2013; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins, contas apresentadas por Ervila Patrícia de Souza Mendes, gestora no exercício de 2013; Secretaria Municipal de Habitação de Palmas, gestão de Aleandro Lacerda Goncalves, referente ao exercício financeiro de 2013.
Fundo de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidaria Banco do Povo de Palmas, gestão de Valdemar do Carmo Pereira, referente ao exercício financeiro de 2013; Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Palmas, gestão de Aleandro Lacerda Goncalves, referente ao exercício financeiro de 2013; Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins – em liquidação – CODETINS, gestão de Gláucio Barbosa Silva, no exercício de 2012.
Regulares
Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas – 2013
Julgar regulares as contas de ordenador de despesas de Cleyton Alen Rego Costa, gestor da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas -TO, referente ao exercício financeiro de 2013.
Irregularidade Remanescente
Câmara de Guaraí – 2013
Durante o exercício financeiro de 2013, foi verificado nas prestações de contas da Câmara de Guaraí, que o pagamento de subsídio do presidente, verba de representação, ultrapassou o limite estabelecido. Por essa razão as alegações de defesa do responsável, Cláudio Alencar Leão, que não conseguiu afastar a irregularidade, foram rejeitadas.
Foi fixado novo e improrrogável prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o gestor, comprove perante o Tribunal, o recolhimento da importância, abaixo relacionada, aos cofres da Prefeitura de Guaraí. Ou que se realize termo de confissão de dívida com parcelamento, atualizada monetariamente a partir da data indicada até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor ou comprove ter realizado termo de confissão de dívida com parcelamento do valor.
Recebimento de remuneração a título de verba de representação: Quantificação do débito – valor original: R$ 21.267. Data da Ocorrência: 31/12/2013.