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Primeira Câmara julga mais de 50 processos nesta semana

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Publicado: 15 de maio de 2015 - Última Alteração: 15 de maio de 2015

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Decisões foram publicadas no Boletim Oficial de quarta-feira, 13

Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) analisaram 52 processos na última sessão, realizada em 12 de maio. Entre eles, a prestação de contas, de 2010, da prefeitura de Palmeirante. Por irregularidades identificadas, o então gestor, à época, Cláudio Henrique Almeida de Brito, terá que devolver aos cofres públicos o equivalente a R$ 77.839,75. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial de quarta-feira, 13.

Abaixo, confira os resultados das prestações de contas de ordenador de despesas:

 

 Exercício financeiro de 2012

 

Câmara Municipal de Dueré Julgamento pela regularidade com ressalvas 

Sob responsabilidade do então presidente, exercício de 2012, José Milton Queiroz da Silva, as contas da Câmara de Vereadores de Dueré foram consideradas regulares com ressalvas.

Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

A Corte de Contas julgou pela irregularidade as contas do Fundo Municipal de Saúde De Divinópolis. Pelas as falhas detectadas, imputação de débito ao gestor, à época, Círio Pires de Brito, no valor de R$ 1.742,01 e multa no valor de R$ 2.000,00.

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Abreulândia – Julgamento pela irregularidade

De responsabilidade de Celia Raimunda Dias Wanderley Alves, no período de 01/01 a 02/072012, e José Lopes de Sousa, no período de 02/07 a 31/12/2012, as contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Abreulândia foram julgadas irregulares. Previsto no artigo 39, inciso II, da Lei nº 1.284/2001, foi aplicada multa de R$ 1.000,00 individualmente, a Celia Raimunda Dias Wanderley Alves e a Jose Lopes de Sousa.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Itacajá- Julgamento pela irregularidade

Pela a existência de irregularidades de natureza grave, como déficit orçamentário, contratação irregular e despesas sem licitação, as contas do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Itacajá, de gestão, à época, de Raimundo Mario Rocha da Cruz, tiveram o parecer pela irregularidade. Ao gestor, multa de R$ 2.000,00.

 

Exercício financeiro de 2010

 

Prefeitura de Muricilândia Julgamento pela irregularidade

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em sessão da Segunda Câmara, julgaram as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Muricilândia irregulares. Ao gestor, à época, Jair Luiz Montes, imputação de débito no valor de R$ 43.423,14, além de multa no valor de R$ 4.342,31. Quatro outros servidores foram multados. São eles: Hosano Ferreira da Silva, contador, à época, no valor de R$ 3.396,39; e Lívio Brito Brandão, responsável pelo Controle Interno; Elda Pereira Silva Oliveira França, secretária de Finanças, José Antônio Gil da Silva, secretário de Administração, todos no valor de R$ 1.698,19.

Prefeitura de Palmeirante – Julgamento pela irregularidade

A imputação de débito no valor de R$ 77.839,75, ao ex-prefeito de Palmeirante, Cláudio Henrique Almeida de Brito, é referente às falhas encontras nas contas de ordenador de despensas do município, exercício de 2010. Entre as irregularidades, estão as taxas e multas por emissão de cheque sem provisão de fundo, pagamento das contas de energia elétrica em atraso, pagamento de diárias sem comprovação de viagem e a efetiva participação em eventos. Multa proporcional ao dano causado ao erário, correspondente a 5% do valor atualizado do dano apurado, também foi aplicada ao ex-prefeito

 

Exercício financeiro de 2009

 

Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) Julgamento pela regularidade com ressalvas 

No exercício de 2009, sob responsabilidade de Joaquim de Sena Balduíno, gestor no período de 01/01/2009 a 09/09/2009, e Evandro Gomes Ribeiro, gestor no período de 10/09/2009 a 31/12/2009, a prestação de contas de ordenador de despesas do DETRAN foi pelo parecer da regularidade com ressalvas.

 

Contas Consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.

Prefeitura de Rio Sono – Parecer prévio pela rejeição

De acordo com o Parecer Prévio Nº 15/2015, as contas consolidadas do município de Rio Sono, de 2013, do gestor à época Roberto Guimarães Campos, receberam parecer pela rejeição.  Irregularidades de ordem constitucional e legal gravíssima foram constatadas na prestação de contas. Entre as irregularidades, está o descumprimento do limite legal da despesa com pessoal, sem a adoção das medidas de recondução e a não redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal.