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Primeira Câmara julga 31 processos

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Publicado: 8 de julho de 2015 - Última Alteração: 8 de julho de 2015

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Na sessão de encerramento do semestre da Primeira Câmara, realizada no dia 29 de junho, foram julgados processos de prestações de contas de ordenador de despesas e atos de pessoal. Entre as prestações de contas, estão a da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, que recebeu o julgamento pela irregularidade com imputação de débitos no valor total de R$ R$ 73.381,96, e a do DETRAN, que obteve o julgamento pela regularidade com ressalvas.   Ao todo, 31 processos entraram em pauta.  As decisões foram publicadas no Boletim Oficial do dia 30.

 

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passiveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

 

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Exercício financeiro de 2013

 

Procuradoria Geral do Estado do Tocantins – Julgamento pela regularidade

 

De responsabilidade de André Luiz de Matos Gonçalves, a prestação de contas da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, no exercício de 2013, teve o julgamento pela regularidade.

 

 

Exercício financeiro de 2012

 

Câmara Municipal de Babaçulândia- Julgamento pela regularidade com ressalvas

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Babaçulândia, de incumbência do ex-presidente Raimundo Nonato Rodrigues Viana.

 

Câmara de Nova Olinda – Julgamento pela regularidade com ressalvas

 

Sob a relatoria do conselheiro substituto José Ribeiro da Conceição, as contas da Câmara de Vereadores de Nova Olinda (2012), de responsabilidade do ex-presidente Leomar Ferreira Duarte, foram julgadas regulares com ressalvas. A conselheira Doris de Miranda Coutinho e o conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar acompanharam o relator no resultado.

 

Fundo Municipal de Saúde de Paranã – Julgamento pela regularidade com ressalvas

 

Referente ao exercício de 2012, a contas do Fundo Municipal de Saúde de Paranã, sob responsabilidade de Raul Tocantins de Mendonça, gestor no período de 14/01/2012 a 03/04/2012, e Gláucia Carlos Silva Esteves, gestora no período de 04/04/2012 a 31/12/2012, obtiveram o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Juarina- Julgamento pela regularidade com ressalvas

 

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Juarina, relativas ao exercício de 2012, sob gestão de Meirilene Matos da Silva.

 

Fundo Municipal de Saúde de Araguaína – Julgamento pela regularidade com ressalvas

 

A prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Araguaína foi julgada regular com ressalvas. As contas são relativas ao exercício de 2012, sob gestão de Carlos Alberto Zandona.

 

 

Exercício financeiro de 2011

 

Câmara Municipal de Pau D’Arco – Julgamento pela irregularidade

 

Falhas graves encontradas na prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pau D´Arco ocasionaram o julgamento pela irregularidade.  Por conseguinte, foi imputado débito a José Neton da Luz Soares, gestor à época, no valor de R$ 1.900,00, além de multa no montante de R$ 7.000,00. Dois outros responsáveis pela a prestação de contas- Roselma Dias Carneiro, contadora à época, e Aurivan Lúcio de Oliveira, responsável pelo controle interno à época- foram multados no valor de R$ 1.000,00

 

Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – Julgamento pela irregularidade 

 

Não comprovação da realização dos serviços e entrega dos materiais adquiridos, controle no armazenamento, movimento e saldo de almoxarifado ineficiente, além do pagamento de despesa de exercícios anteriores sem o devido reconhecimento e justificativa por parte do gestor, entre outras falhas, foram constatadas na prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Colinas. Portanto, o julgamento foi pela irregularidade. Ao ex-presidente, José Lauriano Sobrinho Júnior, imputação de débito no valor total de R$ R$ 73.381,96 e aplicação de multa equivalente a 5% do valor atualizado do dano causado ao erário.

 

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – Julgamento pela regularidade com ressalvas

 

O departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) teve as contas de ordenador de despesas, referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Júlio César da Silva Mamede, julgadas regulares com ressalvas.

 

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – Julgamento pela regularidade com ressalvas

 

Contas regulares com ressalvas, foi esse o parecer dado pelos conselheiros da Primeira Câmara para a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda, sob responsabilidade de José Ferreira da Silva.

 

Fundo Municipal de Saúde de Arapoema – Julgamento pela irregularidade

 

Prática de atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos, além de infração à norma constitucional acarretaram no julgamento pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Arapoema, sob responsabilidade de Cirleth Shirlei de Paula Silva.  À ex-gestora, imputação de débito no valor de R$ 1.500,00 e multa no valor total de R$ R$ 4.950,00. Luiz Gonzaga Sousa Salazar, então responsável pelo controle interno, e Quezia Barbosa da Silva Lima, contadora à época, sofreram a multa prevista no art. 39, II, da Lei Estadual nº 1.284/2001, no valor de R$ 1.018,92.