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Primeira Câmara julga 31 processos nesta semana

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Publicado: 16 de outubro de 2015 - Última Alteração: 16 de outubro de 2015

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Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins julgou na tarde da última terça-feira, 13, um total de 31 processos, sendo 4 prestações de contas irregulares, imputações de débito aos gestores em mais de R$ 25.000,00.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Prefeitura de Figueirópolis (2012)

Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins julgaram irregulares as contas de 2012, da prefeitura de Figueirópolis, de José Fontoura Primo. Dentre as irregularidades, fracionamento de despesa, contratação irregular de diarista e destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos com irregularidades. O gestor responsável recebeu multa de R$ 3.000,00.

 

Câmara de Paranã (2012)

A Câmara de Paranã teve suas contas de 2012, de responsabilidade de Ailton Paula de Oliveira, julgadas irregulares por desconformidades como entrega do Relatório Resumido de Execução Orçamentária fora do prazo, déficit orçamentário, insuficiência de saldo financeiro junto aos compromissos assumidos para o exercício seguinte e indícios de fraude ao procedimento licitatório. Foi imputado débito ao gestor no valor de R$ 7.617,36, multas de R$ 10.761,74, o responsável pela emissão do Parecer Jurídico; Lex Consultoria Educacional Ltda, licitante vencedora; Pedagógica Consultoria Educacional Ltda e a KL – Construtora Engenharia e Serviços Ltda, Francisco José Sousa Borges e o presidente da CPL; Lex Consultoria Educacional Ltda; Adeliar Teles Farias; Antônio Pereira da Costa Júnior Membros da Comissão de Licitação receberam multa de R$ 2.000,00, cada um.   

 

Câmara de Campos Lindos (2011)

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de Campos Lindos, de responsabilidade de Flavio Lourenço Filatier. Despesa realizada sem procedimento licitatório, ausência de controles dos materiais e produtos adquiridos, normas desatualizadas e ausência de procedimentos de controle de bens permanentes estão entre as inconformidades encontradas na prestação de contas. Ao gestor foi imputado débito no valor de R$ 16.978,00, multa de 10% do valor do dano ao erário, além de R$ 7.000,00. O contador, Gilzander Gomes Saraiva, recebeu multa equivalente a 2% do montante definido no caput do artigo 159 do Regimento Interno e Cláudio de Araújo Schuller, contador, equivalente a 1% do montante definido no caput do artigo 159 do Regimento Interno.

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia (2011)

Desconformidades como divergência do superávit orçamentário do exercício anterior, créditos suplementares abertos e remessas contábeis realizadas em desacordo com as normas e princípios fundamentais de contabilidade, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia. O gestor durante o exercício de 2011, Valdique Alves da Cruz, sofreu imputação de débito no valor total de R$ 1.970,00, multa proporcional ao dano causado ao erário, correspondente a 5% do valor atualizado do dano apurado e multa de R$ 3.500,00, o responsável pelo Controle Interno, Caliman Dias Lopes e a contadora Elisângela Vieira de Carvalho Costa, foram multadas no valor de R$ 441,53.

 

Regulares com ressalvas

Fundo de Modernização da Polícia Militar (2013), de responsabilidade de Luiz Cláudio Gonçalves Benício; Polícia Militar do Estado do Tocantins (2013), de responsabilidade de Luís Cláudio Gonçalves Benício; Prefeitura de Couto Magalhães (2012), de responsabilidade de Júlio Cesar Ramos Brasil; Fundo de Saúde de Piraquê (2012), de responsabilidade de Paulo Sérgio Ferreira de Almeida; Polícia Militar do Estado do Tocantins (2012), de responsabilidade de Marielton Francisco dos Santos;; Fundo de Modernização da Polícia Militar (2012), de responsabilidade de Marielton Francisco dos Santos; Câmara de Santa Fé do Araguaia (2011), de responsabilidade de Adelbânio Ferreira da Silva; Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí (2009), de responsabilidade de Juliana Azevedo Ruggiero Bueno presidente nos períodos de 01/01 a 08/02 e 01/06 a 31/12 e de Ivanilson Ferreira Noleto  presidente no período de 09/02 a 30/05;

 

Regulares

Fundo de Fardamento da Polícia Militar (2013), de Luiz Cláudio Gonçalves Benício; Fundo de Fardamento da Polícia Militar (2012), de responsabilidade de Marielton Francisco dos Santos.