Primeira Câmara emite parecer pela rejeição das contas consolidadas de Lagoa da Confusão

Tamanho da Fonte
Na sessão desta terça-feira, 19, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer pela rejeição das contas consolidadas do município de Lagoa da Confusão, de 2016, gestão de Leôncio Lino de Sousa Neto.
Entre as irregularidades apontadas na gestão de Lagoa da Confusão, apurou-se que a estimativa da receita do exercício em análise não tomou como base a evolução da arrecadação das receitas dos três últimos exercícios, além do limite de gasto com remuneração de professores com recursos do FUNDEB, ser inferior ao limite mínimo estabelecido no art. 2º, XII da Emenda Constitucional.
As contas de ordenador do Fundo de Saúde de Formoso do Araguaia (2015) e do Fundo Municipal de Assistência Social de Aparecida do Rio Negro (2016) foram julgadas irregulares.
As contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Formoso do Araguaia apresentaram déficit orçamentário no valor de R$ 1.323.474,50, em desacordo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, no art. 48, “b”, da Lei Federal nº 4.320, déficit financeiro no valor de R$ 3.544.103,57, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000 e outras irregularidades.
Aos gestores Humberto Tavares de Oliveira (02/03/2015 a 01/09/2015), Leonardo Fidelis Camargo (01/01/2015 a 01/03/2015) e Delmar de Sousa Junior (02/09/2015 a 31/12/2015) foram aplicadas multas nos valores de R$ 2.037,33, R$ 1.018,66 e R$ 1.018,66, para cada gestor, respectivamente. O contador Tadeu Gonçalves Pelizari também foi multado em R$ 509,46.
O registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social do Fundo de Assistência Social de Aparecida do Rio Negro atingiu o percentual de 4,83% dos vencimentos e remunerações, em desacordo com o percentual de 20%, fixado no artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991. A responsável Ana Claudia Gorosthides de Moura deverá pagar multa de R$ 1000.
Irregulares
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Secretaria de Administração de Paraíso, na gestão de Beatriz Augusto de Oliveira Costa (01/01 a 01/09/2016) e Ingrid Lima Rebelo, (02/09 a 31/12/2016); do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Paraíso (2016), sob responsabilidade de Anna Paola Oliveira Melo; do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Santo (2016), sob gestão de Regina Gloria Viana Pinheiro Lima; da Secretaria de Defesa e Proteção Social (2016), na responsabilidade de Gleidy Braga Ribeiro; da Câmara de Sucupira (2016), na gestão de Dorismar Cordeiro da Silva; da Câmara de Santa Rita (2015), na responsabilidade de Acrisio Aires da Silva e da Câmara de Santa Rita (2016), sob gestão de Sinomar Zago Ferreira.
Regulares
As contas de ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Dois Irmãos (2015), sob responsabilidade de Larlla Veruska Arrates Pires Tozzatti foram julgadas regulares.
As decisões foram publicadas na edição 2093 do Boletim Oficial do TCE/TO.