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Primeira Câmara aprecia mais de 20 processos

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Publicado: 6 de maio de 2016 - Última Alteração: 6 de maio de 2016

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Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, de terça-feira, 3, foram julgados 23 processos, como as contas de ordenador de despesas das unidades gestoras: Fundo Municipal de Assistência Social de Barrolândia, do exercício de 2014, Câmaras de Marianópolis e Recursolândia, do exercício de 2013, Câmaras de Aliança do Tocantins e Cariri, do exercício de 2012, todas julgadas irregulares. Confira a seguir o resumo destas e outras decisões proferidas:

 

Irregulares

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Barrolândia – 2014

As contas de Sônia Maria Soares, gestora do Fundo, foram julgadas irregulares, haja vista irregularidades nos procedimentos licitatórios e fracionamento de despesas. À gestora, foi aplicada multa de R$ 7.000,00.

À responsavel pelo Controle Interno, Leila Morais da Silva, aplicou multa individual no valor de R$ 2.000,00 pela ineficiência do Controle Interno durante a gestão.

Ao pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação, Itailton Lacerda de Souza, aplicou a multa individual no valor de R$ 2.000,00, pelas infrações comprovadas nos autos.

O secretário de Administração e Finanças, Damásio Gomes da Rocha Neto, também foi multado, no valor de R$ 2.000,00.

 

Câmara de Marianópolis do Tocantins – 2013


As contas apresentadas por Valdeci Antônio da Silva, gestor à época, foram julgadas irregulares por não comprovação da boa e regular aplicação de recursos públicos com documentos idôneos. Valdeci Antônio da Silva
foi condenado em débito no montante de R$ 18.000,00. Recebeu multa no valor de R$ 900,00, correspondente à 5% do valor do débito imputado.

Ao gestor ainda foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 decorrente da “inexigibilidade de licitação sem amparo legal”.

 

Câmara de Recursolândia – 2013


As contas anuais do ordenador Francisco Rodrigues Coelho, responsável pela gestão da Câmara de Recursolândia, relativas ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo TCE. Ao gestor responsável, foi aplicada multa equivalente a R$ 2.000,00.

 

Câmara de Aliança do Tocantins – 2012

As contas anuais de ordenador de Ronaldo de Souza Lopes, gestor à época, por descumprimento dos limites com o total da despesa e o total dos gastos com folha de pagamento foram julgadas irregulares.

O total da despesa resultou em R$ 547.092,20, atingindo o índice de 7,16% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite constitucional estabelecido; A despesa com pessoal resultou em R$ 402.100,82 atingindo o índice de 75,54% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite.

Ao gestor, Ronaldo de Souza Lopes, foi aplicada multa no valor de R$ 2.000,00.

 

Câmara de Cariri do Tocantins – 2012

O gestor, à época, da Câmara de Cariri, de 2012, Arivan Alves de Oliveira, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 14.846,28 relativa ao pagamento/recebimento de subsídio acima do limite constitucional permitido. Ao gestor também aplicou multa no valor de R$ 1.484,63, correspondente a 10% do valor do dano causado ao erário.

 

Regulares com Ressalvas

 

Câmara de Abreulândia sob a gestão de José Maria Motelo Rodrigues; Câmara de Colméia sob a gestão de Samuel Rita de Oliveira, gestor à época; Câmara de Novo Acordo, contas prestadas por Pedro Andrade Neto, gestor à época; Câmara de Rio dos Bois contas apresentadas por Fernando de Oliveira, gestor à época; Câmara de Rio Sono, contas apresentadas por Raul Roberto de Sousa, gestor à época; Câmara Municipal de Peixe, contas de ordenador de despesas de Lenilson Batista Gomes, Presidente da Câmara; Câmara de Tupirama, contas apresentadas por José Pereira da Silva, gestor à época. Todas do exercício financeiro de 2013, julgadas regulares com ressalvas.

 

O Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins, sob a gestão de Julia Resende de Lima, à época; as contas do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (ITERTINS), sob gestão de Luiz Carlos Alves de Queiroz, no período de 01/01/2012 a 09/09/2012 e de 10/10/2012 a 31/12/2012, e Valdonez Sobreira de Lima, gestor no período de 10/09/2012 a 09/10/2012; Fundo de Saúde de Itaporã do Tocantins, responsabilidade de Agda Ferreira Lima Rosa; todas relativas ao exercício de 2012, julgadas regulares com ressalvas.


Regulares

 

Julgadas regulares as contas de ordenador de despesas de Osmarivan Moreira de Souza, gestor da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Paraíso do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2014.

As contas de ordenador de despesas de Lizete de Sousa Coelho, gestora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraíso Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2014, foram julgadas regulares.

O gestor Ademir Barboza Rego, responsável pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2014 foram julgadas regulares.

 

Consolidadas

 

Município de Nova Rosalândia – 2014

 

Teve Parecer Prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas, responsabilidade de Enoque Portilio Cardoso, à época.  Verificou-se divergência entre valores constantes no Demonstrativo do Passivo Financeiro e o Demonstrativo da Dívida Flutuante; Contabilização a maior de receitas previstas na Lei Complementar nº 87/96, no valor de R$ 468,91, descumprindo a Lei nº 4.320/64 e normas contábeis; Divergência no valor de R$ 7.526,26 entre o valor total das receitas com o total das despesas no Balanço Financeiro; Divergência no registro contábil de Precatórios, devido à informação efetivada nos autos pelo município de que não possui precatórios judiciais pendentes de pagamento, incoerente com informações oriundas do Tribunal de Justiça, as quais indicam saldo de R$ 223.520,40.

 

Prefeitura de Peixe – 2014

 

As contas anuais consolidadas de responsabilidade de Neila Pereira dos Santos, gestora da prefeitura de Peixe, teve recomendação pela rejeição. Verificou-se déficit Financeiro no valor de R$ 1.485.065,03, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, restrição de Ordem Legal Gravíssimas; não houve contabilização dos precatórios no valor de R$598.342,30, descumprindo-se a Norma Constitucional.