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Prefeitura de Santa Rita e Câmara de Alvorada têm contas de 2013 julgadas irregulares

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Publicado: 1 de dezembro de 2015 - Última Alteração: 1 de dezembro de 2015

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Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou na tarde da última terça-feira, 24, vinte e quatro processos. As prestações de contas de 2013 da prefeitura de Santa Rita do Tocantins, da Câmara de Alvorada e do Fundo de Assistência Social de Fátima receberam o julgamento pela irregularidade.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:


Contas julgadas irregulares


Prefeitura de Santa Rita do Tocantins (2013)


Multas aplicadas a Arthur Caires Maia, prefeito de Santa Rita do Tocantins, no valor de R$ 1.698,20, a José Calazanz de Araújo Sobrinho, responsável pelo Controle Interno da cidade, no valor de R$ 509,46 e para a contadora Gleyse da Cruz Andrade, também no valor de R$ 509,46, são referentes as irregularidades encontradas nas contas do município no exercício de 2013. Incidência de atos praticados com infração à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira e orçamentária estão entre os erros identificados em auditoria.


Câmara de Alvorada (2013)


O total das despesas da Câmara de Alvorada acima do limite constitucional estabelecido, além de divergência entre o valor total das receitas do balanço financeiro com o total das despesas, determinaram no julgamento das contas de responsabilidade de Antônio Carlos de Oliveira Costa pela irregularidade. Ao gestor, aplicação de multa no valor de R$ 5.500,00, ao tesoureiro, Valter Morais Ferreira, multa correspondendo a R$ 1.698,19 e para o responsável pelo almoxarifado, Andréia Soares Cunha, multa também de R$ 1.698,19.


Fundo de Assistência Social de Fátima (2013)


A prestação de contas do Fundo de Assistência Social de Fátima, no exercício financeiro de 2013, foi julgada irregular. Ao gestor responsável, Elieth Ferreira dos Santos, multa equivalente a 5% do valor definido pelo caput do artigo 159 do Regimento Interno desta Corte, perfazendo um total de R$ 1.698,20. Félix Rodrigues Mascarenhas Filho, responsável pelo Controle Interno, multa prevista no art. 39, II da Lei Estadual nº 1.284/01, cuja gradação fixa em 1,5% do valor definido no caput do artigo 159 do Regimento Interno, correspondendo a R$ 509,46, e para Denevar Resende Costa, contador à época, também multa prevista no art. 39, II da Lei Estadual nº 1.284/01 no mesmo valor.


Fundo Municipal de Saúde de Fátima (2012)


Procedimento licitatório realizado por meio de Carta Convite para contratação de profissional com atuação na área de Fisioterapia e descumprimento aos princípios da legalidade, probidade administrativa, moralidade e eficiência acarretaram em multa no valor de R$ 1.000,00 aos responsáveis Alinny Cristina Alves de Oliveira Amorim, gestora à época do Fundo Municipal de Saúde de Fátima, e  Paulo Sérgio Alves de Assis, presidente da Comissão de Licitação, Antônio Carlos Dias Sampaio, membro da CPL.


Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí (2012)


A presidente da Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí no exercício de 2012, Juliana Azevedo Ruggiero Bueno, foi multada em R$ 2.000,00 por déficit na execução orçamentária, insuficiência financeira para fazer frente às obrigações com terceiros entre outras irregularidades na prestação de contas da Fundação.


Fundo de Educação de Colinas do Tocantins (2012)


As contas de Odalea Barbosa de Sousa Sarmento, ordenador de despenas do Fundo de Educação de Colinas no ano de 2012, foram julgadas irregulares.  Retenção do INSS dos servidores em valores abaixo aos permitidos em Lei, ausência de documentos que indiquem a origem e detalhamento dos valores registrados em créditos a receber no ativo financeiro do balanço patrimonial estão entre as irregularidades que acarretaram em imputação de débito no valor de R$ 25.550,00 ao gestor, além de multa equivalente a 10% do valor atualizado ao dano causado ao erário mais outra multa no valor de R$ 2.717,11. Carlos Roberto Goulart, responsável pelo Controle Interno na época, e Levy Batista de Carvalho, contador à época, também foram multados.


Contas regulares com ressalvas


Julgadas regulares com ressalvas as contas do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (2010), sob gestão de José Augusto Pugliesi Tavares, no período de 01/01 a 31/03, e Onofre Marques de Melo, no período de 01/04 a 31/12; e do Fundo de Saúde de Santa Fé do Araguaia (2012), de Cinthia Vieira Dantas.


Contas consolidadas


Parecer prévio pela rejeição

As contas da Prefeitura de Lagoa da Confusão (2013), sob responsabilidade do prefeito Leoncio Lino de Sousa Neto, receberam o parecer prévio pela rejeição.