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Prazo para gestores informarem o “Nada Consta” termina nesta terça-feira, 9 de janeiro

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Publicado: 9 de janeiro de 2024 - Última Alteração: 10 de janeiro de 2024

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Portaria nº12/2024 prorrogou o prazo de forma excepcional

Gestores municipais e estaduais têm até hoje, 9 de janeiro, para informar o “Nada Consta” ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). A Corte prorrogou o prazo até está terça-feira de forma excepcional, para que, aqueles que não efetuaram procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços dentro do mês de dezembro, registrem a informação na aba específica do sistema.

Confira abaixo a Portaria nº12/2024 publicada no Boletim Oficial nº3393.

PORTARIA Nº 12/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando que o art. 5º da IN-TCE/TO nº 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período;

Considerando o equívoco no Sistema SICAP-LCO, que estava levando em conta o dia 01/01/2024 como dia útil,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 09 de janeiro de 2024, o prazo de lançamento do “NADA CONSTA”, do mês de dezembro/2023, para todas as unidades jurisdicionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.