Município de Pium recebe parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de 2016
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Decisão é da Primeira Câmara do TCE/TO, da sessão de terça-feira, 28
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em sessão realizada na terça-feira, 28, recomendou a rejeição das contas consolidadas de Pium, gestão de Manoel Araújo Palma, gestor à época, referente ao exercício financeiro de 2016.
Conforme a decisão, houve descumprimento do limite constitucional sobre a contribuição patronal ao regime geral de Previdência Social.
Contas de ordenador de despesas
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Aurora do Tocantins, gestão de Domingos Luiz Tavares; da Câmara de Colméia, gestão de Samuel Rita de Oliveira, e da Câmara de Santa Fé do Araguaia, gestão de Wagner Pereira da Silva, todas referentes ao exercício financeiro de 2017.
Decisões da Segunda Câmara
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas prestadas por Silvestre Nery Neto, prefeito à época, do município de Ananás -TO, referente ao exercício financeiro de 2016.
Algumas despesas do município foram executadas em desacordo com os valores autorizados inicialmente para os programas constantes da Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Contas de Ordenador de despesas irregulares
Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas prestadas por Francinete Ribeiro Ferreira, gestora do Fundo Municipal de Educação de Wanderlandia – TO, referente ao exercício de 2016. O município realizou despesas improprias na manutenção de desenvolvimento do ensino, despesas com gêneros alimentícios, refeições e merenda no valor de R$ 59.533,11 em desconformidade ao que determina o art. 71 da Lei Federal nº 9.394/96. A gestora foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00.
Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Silvanópolis –TO, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Jose Dautro de Lira, gestor à época. Foi constatado que o registro contábil das cotas de contribuição patronal do ente devidas ao regime geral da previdência social atingiu o percentual 15,17% dos vencimentos e remunerações, não se cumprindo o artigo 195, I, da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991. Ao gestor foi aplicado multa no valor de R$ 1.000,00.
Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal da Previdência Social dos servidores de Taguatinga-TO, exercício de 2016, de responsabilidade de Leilane Martins Almeida (20/10/16 a 31/12/16) e Suzi Ceciliana de Almeida Nunes (01/01/16 a 19/10/16), gestoras à época. A senhora Leilane Martins Almeida, foi aplicada multa no valor de R$ 2.000,00.
Regulares com ressalva
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins –TO, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Joao de Deus Lopes da Cunha, gestor à época.