MPC e MPE recomendam suspensão de pregão da prefeitura de Palmas

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Município tem até 48 horas para atender a recomendação.
O Ministério Público de Contas (MPC/TO) e o Ministério Público Estadual (MPE/TO), na tarde desta terça-feira, 30, emitiram recomendação à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes de Palmas (SEISTT) para que suspenda o Pregão Eletrônico nº 064/2017. O certame se refere à compra de materiais de sinalização, como cones, cavaletes plásticos dobráveis, grades e outros, no valor total de R$ 906.970,00.
Segundo o documento, assinado pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, e pelo promotor em substituição automática da 9ª Promotoria da Capital, Miguel Batista de Siqueira Filho, existem indícios de sobrepreço, que podem acarretar graves danos ao erário até a apresentação de justificativa plausível dos preços impugnados. A recomendação ainda pede a revogação do certame, acaso não sejam apresentadas as justificativas plausíveis em relação ao fato de os valores encontrarem-se, em tese, acima dos padrões de referência para este tipo de aquisição.
A prefeitura de Palmas tem um prazo de 48 horas para informar à Procuradoria-Geral de Contas e à 9ª Promotoria de Justiça da Capital o cumprimento, ou não, da recomendação. Também devem ser apresentadas as providências adotadas, acostando aos autos documentação comprobatória. “O não cumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes, além de ser entendido como dolo para efeito de responsabilização do agente público por possível ato de improbidade administrativa”.
De acordo com o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, o objetivo da recomendação é zelar pela defesa do patrimônio público. “Promover a defesa da ordem jurídica em face de ilegitimidade ou irregularidade de qualquer natureza, visando resguardar a probidade da Administração Pública e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiro públicos”, relata o procurador-geral.
Clique e confira a íntegra do documento.