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Lei Geral de Proteção de Dados: boas práticas em pauta

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Publicado: 11 de novembro de 2020 - Última Alteração: 11 de novembro de 2020

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Implantação e principais ações realizadas pelo TCU foram destaque


As práticas desenvolvidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram a abordagem central da reunião do grupo de estudos do Instituto Rui Barbosa (IRB) realizada na tarde desta quarta-feira, 11, por videoconferência.

As discussões foram abertas pelo coordenador do grupo de estudos, conselheiro Severiano Costandrade, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que destacou a atuação da equipe diante da recente lei. Ele lembrou que desde o ano passado, os componentes analisam a matéria, inclusive com emissão de uma nota técnica.

Também integrante do grupo de estudos, o conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima (TCE/CE) ressaltou a importância do assunto: “é um grande serviço que está se prestando para o sistema (Tribunal de Contas). Todos os tribunais são detentores de grande quantidade de dados e precisamos estar atentos com relação às exigências que a lei trouxe.”

TCU
As boas práticas de implantação da LGPD no TCU foram apresentadas pela ouvidora da Corte, Shirley Gildene Brito Cavalcante.

Ela abordou os aspectos da lei, incluindo os princípios básicos, como segurança e prevenção, e direitos do titular, a exemplo da correção de dados e informação sobre tratamento.

Entre as iniciativas do TCU, a ouvidora mencionou o levantamento para saber quais são os principais agentes que deveriam atuar diante da lei e o que é o “tratamento” previsto na legislação, ou seja, a coleta, produção, classificação, armazenamento, dentre outras atividades.

Outro passo foi entender onde estavam os dados, quem tinha acesso e onde havia fragilidade no tratamento deles.

A partir disso foi desenhada a estrutura para atuar, feitos ajustes em normativos e procedimentos administrativos e elaborado um plano de ação.

Implantação
Segundo Shirley Cavalcante, os passos para a implantação da Lei são: 1) inventariar, 2) classificar e identificar aderência à LGPD, 3) adequar normas, processos e sistemas, 4) conscientizar e responsabilizar e 5) gerir e atender direitos dos titulares.

Ações
São exemplos de ações práticas implantadas pelo TCU: levantamento para saber por onde entra o dado (ouvidoria, portal, meio telefônico), quais sistemas que integrarem com esses dados (sistemas que exigem credenciamento), onde as informações físicas (papel) estão armazenadas, definição de regras de privacidade, criação de campanhas de conscientização, revisão de sistemas e rotinas de tratamento de dados

Sobre a LGPD
A Lei no 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e visa a regulação “do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (…)”(fonte: Nota Técnica emitida pelo grupo de estudos).

Novos integrantes
O grupo de estudos do IRB sobre a LGPD passou a ter novos integrantes: conselheiro João Antônio da Silva Filho, presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP); Jairo Wensing (TCE/SC) e Lisandra Ishizuka Hardy Barros (TCE/MT).

Presenças
A diretora-geral de Controle Interno, Dagmar Gemelli, o chefe de gabinete da presidência, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, e o diretor de Informática da Corte tocantinense, Francisco de Assis, também colaboraram com as discussões.

Ainda estavam presentes no encontro virtual os integrantes do Comitê Técnico de Governança do IRB: Francisco Neto (TCE/AM), Lilian Bendahan e Vicente Anchieta Júnior(TCE/PA), Lucine Batista (TCE/PI) e Auricio Oliveira – TCE/CE), além da representante do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidoria e Controle Social do IRB, Teresa Diógenes (TCE/RN).