Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Terceira Relatoria do TCE abre prazo para agentes públicos da SES-TO responderem sobre achados em auditorias

Terceira Relatoria do TCE abre prazo para agentes públicos da SES-TO responderem sobre achados em auditorias

82 Visualizações
Publicado: 24 de abril de 2024 - Última Alteração: 24 de abril de 2024

Tamanho da Fonte

Atos de gestão da Secretaria Estadual da Saúde são fiscalizados pelo Tribunal de Contas

A Terceira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) abriu prazo para que os gestores, ex-gestores e servidores da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO) realizem suas defesas com relação às inconsistências encontradas nas Auditorias Operacional e de Regularidade. O objetivo dos dois procedimentos é fiscalizar todas as ações executadas pela Pasta, para apurar como está o regular funcionamento da Saúde no Estado.

Apesar do período da auditoria ser fixado nos atos correspondentes ao exercício de 2023, como se trata de uma gestão continuada, o Tribunal acompanha tudo o que vem sendo executado até os dias de hoje. Essas ações fazem parte do Plano Anual de Auditorias e Fiscalização aprovado no plenário da Corte no início do ano passado e tem como objetivo garantir o efetivo controle externo, por meio da fiscalização, orientação e avaliação dos resultados das políticas públicas em benefício da sociedade.

Os trabalhos são realizados pela equipe da Terceira Diretoria de Controle Externo, ligada à Terceira Relatoria da Corte, que tem como titular o conselheiro José Wagner Praxedes. Atualmente, os processos se encontram em fase de instrução, atribuindo-lhes tramitação prioritária, considerando a sensibilidade e a relevância da sua natureza.

“Os atos processuais vêm sendo praticados em estrito cumprimento aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, sob a premissa da busca da verdade real antes de proferir qualquer ato decisório definitivo”, esclareceu o relator.

O titular da Terceira Relatoria acrescentou ainda que as questões que envolvem a saúde pública são complexas e carecem de uma análise estratégica, em busca de ações resolutivas, que gerem algum tipo de melhoria no seu funcionamento. “Cabe ao juiz o dever de se aproximar da verdade real dos fatos, a fim de conhecer todas as nuances da situação que lhe é apresentada, para então empreender juízo de valor, buscando-se não somente a punição, mas, sobretudo, a resolução no modo de decidir”.

Ainda de acordo com o conselheiro, o TCETO segue a atribuição fiscalizatória que lhe confere na Constituição Federal, atuando dentro da legalidade, prezando pela impessoalidade, atento à moralidade, garantindo publicidade e buscando maior eficiência, com discrição, estratégia e celeridade. “Caso se verifique a necessidade, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e às demais autoridades competentes”, complementou o relator.

Linha do tempo das auditorias

Diante do delicado cenário da saúde pública estadual, o Tribunal de Contas do Estado determinou que fossem instaurados dois processos de auditoria para apurar as irregularidades que a acometem, com a finalidade de atuar diretamente na fonte.

Primeiramente foi autuada a Auditoria de Regularidade, realizada no período de 07/08 a 22/09/2023, englobando atos e fatos a partir de janeiro de 2023, ainda que decorrentes de licitações e/ou contratos firmados em exercícios anteriores. A auditoria alcança o Hospital Regional de Araguaína, o Hospital Geral de Palmas e o Hospital Maternidade Dona Regina.

Os pontos avaliados abrangem: o valor pelo qual estão sendo adquiridos medicamentos e materiais hospitalares; prováveis inadimplências na execução de contratos de prestação de serviços e fornecimento de leitos de UTI; controle e estoque de medicamentos; providências adotadas pela SES-TO nos casos de descumprimento contratual por parte do contratado; bem como controle de frequência e registro de ponto dos profissionais da saúde.

A equipe técnica da Corte de Contas analisou processos de licitação, contratos, notas de empenho, notas fiscais, atestos, folhas de registro de ponto, lista de medicamentos, sistemas de gestão hospitalar, dentre outros documentos aos quais tiveram acesso, além de terem empreendido pesquisa presencial dentro das unidades hospitalares. As irregularidades encontradas foram todas reunidas e discriminadas em um único Relatório de Auditoria, encaminhado ao relator do processo para dar seguimento à tramitação e adotar as providências cabíveis.

Auditoria Operacional

Em segundo plano, foi autuada a Auditoria Operacional, empreendida no Hospital Geral de Palmas – Ala Infantil e no Hospital Maternidade Dona Regina no período de 4/09 a 21/10/2023, cuja finalidade inclui a avaliação da qualidade da assistência à saúde materno-infantil, prestada pelas unidades hospitalares de referência estadual, com foco nas estratégias e ações da política pública voltada à primeira infância.

O escopo contemplou a análise da situação encontrada quando da realização dos trabalhos no local, sob as óticas da gestão e governança empregadas na assistência materno-infantil. A gestão foi relacionada à assistência oferecida pelas unidades hospitalares, envolvendo aspectos como satisfação dos usuários e observação direta dos atendimentos, em conformidade com as legislações, normativas e recomendações do Ministério da Saúde.

Já a governança das unidades hospitalares foi aferida a partir da verificação de existência de normas e diretrizes formalizadas para identificar oportunidades de melhoria na qualidade da assistência prestada pelas unidades e o estabelecimento claro da linha de cuidado materno-infantil.

Em ambas as auditorias, o relator fez um despacho citando as irregularidades que carecem de correções, solicitou documentos e informações que demonstrem as medidas já adotadas pela Secretaria de Saúde para melhorar a qualidade dos serviços ofertados à população, assim como foram expedidas, desde então, recomendações de ações a serem implementadas de imediato.

O despacho individualizou a conduta dos agentes públicos envolvidos e apontou a possível irregularidade cometida, alertando-os para eventuais responsabilizações futuras caso se confirmem os fatos apurados nas auditorias ou caso não sejam adotadas medidas efetivas de regularização. Ressalta-se que, no âmbito da Auditoria Operacional, foi solicitada à Secretaria de Estado da Saúde que se pronuncie acerca do interesse em firmar um Termo de Ajustamento da Gestão (TAG) junto ao Tribunal, no intuito de traçar medidas corretivas a serem implementadas dentro de um prazo pré-estabelecido.