Gestores públicos têm até 30 de janeiro para realizar cadastro no sistema CADUN
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Registro é condição necessária para movimentação processual e envio de dados nos sistemas da Corte de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) realiza, até 30 de janeiro, o cadastro dos gestores públicos responsáveis por órgãos ou entidades municipais e estaduais, bem como os interessados em processos no âmbito da Corte de Contas.
Todo o rol de responsáveis deve ser registrado no sistema do Cadastro Único (CADUN). O cadastramento é feito de forma eletrônica no portal http://www.tce.to.gov.br/cadun/.
Somente com o preenchimento dos dados é possível fazer a movimentação processual no sistema e-Contas, enviar dados às demais ferramentas mantidas pela Corte, como os módulos do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP.
As informações disponibilizadas no CADUN serão de responsabilidade do detentor do cadastro e classificadas como verdadeiras, inclusive no que tange ao e-mail cadastrado, que será o mecanismo utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito do Tribunal.
Atualização constante
Conforme ocorrerem atualizações nos atos de nomeação, designação ou exoneração dos responsáveis, os gestores terão 15 dias para realização da baixa no CADUN (com o certificado digital), selecionando a opção “Finalizar”, em seguida deve-se preencher os campos solicitados pelo sistema e anexar o arquivo, em formato PDF, do ato de exoneração e/ou encerramento do período de gestão.
O e-mail para esclarecer dúvidas é o cadun@tce.to.gov.br.