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Gestores de Axixá e Cachoerinha têm contas julgadas irregulares

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Publicado: 7 de abril de 2017 - Última Alteração: 7 de abril de 2017

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Durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, no último dia 4, foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas das prefeituras de Axixá e Cachoeirinha. Os gestores responsáveis receberam multas e imputações de débitos.

Abaixo confira o resumo das prestações de contas mencionadas anteriormente e de outras decisões.

Irregulares

Prefeitura de Cachoeirinha – 2013

O responsável pelas contas de ordenador de despesas da prefeitura de Cachoeirinha, Erisvaldo Resplandes de Araújo, durante o exercício financeiro de 2013, teve suas contas julgadas irregulares, tendo em vista falhas como execução orçamentária no valor de R$ 242.105,22, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; não aplicação do limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; não retenção da Parte Segurado referente aos 11% (INSS), relativo a prestadores de serviços, no valor de R$ 3.791,74; falhas na concessão de diárias. Não consta a documentação que comprove a efetiva realização das viagens e o interesse público, no valor total de R$ 18.830,00.

Foi imputado ao gestor Erisvaldo Resplandes de Araújo, e solidariamente ao responsável pelo controle interno, Edivaldo Paulino, o valor total de R$ 22.621,74, mais multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.

O gestor terá que arcar ainda com multa no valor total de R$ 1.000,00. Assim como o responsável pelo controle interno, com multa no valor de R$ 500,00.

Prefeitura de Axixá – 2012

As contas anuais de ordenador, referentes ao exercício financeiro de 2012, da prefeitura de Axixá, de responsabilidade do gestor Ruidiard de Sousa Brito, foram julgadas irregulares em razão de fechamento irregular do Balanço Financeiro; déficit financeiro; ausência de documentos que comprovem despesas; ausência de aterro sanitário e licenças ambientais; ausência de repasse das retenções previdenciárias; e falta de pagamento do salário dos servidores.

Ao gestor Ruidiard de Sousa Brito, foi imputado o débito no valor de R$51.612,28, mais multa correspondente a 10% do valor do débito imputado. Por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, o gestor terá que arcar com multa no valor total de R$6.500,00.

Foi aplicado ao contador responsável, à época, Valdinez Ferreira de Miranda, multa no valor de R$500,00, pelo fechamento irregular do Balanço Financeiro.

Fundo de Saúde de Esperantina – 2014

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa prestadas por João da Silva Santos (01/01/2014 a 10/03/2014), Maury José Alves dos Santos (11/03 a 01/12/2014) e Maria de Jesus Alves Leitão Queiroz (02/12 a 31/12/2014), gestores do Fundo Municipal de Saúde de Esperantina, referente ao exercício de 2014.

Foram verificadas no relatório de auditoria de regularidade, dentre as falhas, déficit de execução orçamentária no valor de R$ 163.042,10, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; déficit financeiro no valor de R$ 436.882,57, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município; cancelamento de Restos a Pagar Processados e não processados no valor de R$ 93.060,92 e R$ 75.945,15, respectivamente, sem o envio do ato autorizativo.

Em razão das falhas apontadas, os gestores responsáveis pelas despesas do Fundo, Maury José Alves dos Santos no período de 11/03 a 01/12/2014, terá que arcar com multa no valor total de R$ 1.500,00 e Maria de Jesus Alves Leitão Queiroz no período de 02/12 a 31/12/2014, multa no valor total de R$ 1.000,00.

Regulares com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Brasilândia do Tocantins (2013), gestor João Emídio Felipe de Miranda; do gabinete do governador (2013), sob a responsabilidade da secretária geral, Jaysa Santos de Oliveira; e da Câmara de Monte do Carmo (2014), de responsabilidade do gestor Edilson Rodrigues da Silva.

Regulares

As contas da câmara de Ipueiras (2013), gestor Melquiades de Sousa e Silva; da câmara de Lagoa do Tocantins (2015), de responsabilidade do gestor João Petion Ribeiro Corado; da câmara de Rio da Conceição (2015), Fagner Moreira Viana; da secretaria municipal de educação de Porto Nacional (2015), gestora Deuzelina Tavares Chagas; do Fundo de saúde de Conceição do Tocantins (2015), gestão de Ronylson Pereira dos Santos; do Fundo municipal de assistência social de Lagoa do Tocantins (2015), gestora Maria Raimunda Corado de França; do Fndo municipal de saúde de Almas  (2015), de responsabilidade do gestor Clebson da Silva Matos; do Fundo municipal de assistência social de Porto Nacional (2015), de responsabilidade do gestor Otoniel Andrade Costa Filho; e do fundo municipal de assistência social de Conceição do Tocantins (2015), de responsabilidade da gestora Elizabeth Ferreira de Sousa Guedes. Foram todas julgadas regulares.

Consolidadas

Parecer pela Rejeição

Recomendada a rejeição das contas anuais consolidadas do município de Palmeirante, referente ao exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade do gestor Manoel de Oliveira Plinio.

Parecer pela aprovação

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas anuais consolidadas dos municípios de Ponte Alta do Bom Jesus, sob a gestão de José Luciano Azevedo Carlos e de Porto Nacional, de responsabilidade do gestor Otoniel Andrade costa, ambas são do período financeiro de 2014.