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Fundos de saúde de Augustinópolis e Palmeirante têm contas julgadas irregulares

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Publicado: 6 de outubro de 2016 - Última Alteração: 6 de outubro de 2016

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A sessão da Segunda Câmara, da última semana de setembro, apreciou 37 processos, dentre eles administrativos, Atos de Pessoal, Aposentadorias e prestações de contas de ordenador.

 

Dos processos de contas de ordenador de despesas, dois foram julgados irregulares. O fundo municipal de saúde de Augustinópolis, do exercício financeiro de 2013, o ordenador de despesas terá que arcar com imputação de débito no valor de mais de R$ 11 mil, além multas. O segundo foi o fundo municipal de Palmeirante, também de 2013.

 

O fundo municipal de saúde de Augustinópolis, de assistência social de Novo Jardim e a câmara municipal de Arraias, todos de 2014, e a câmara de Novo Jardim, do ano de 2013, receberam julgamentos pela regularidade.

 

Veja abaixo o resumo das decisões dos processos de prestações de contas de ordenador. Para conferir a íntegra das decisões acesse o site do TCE/TO, www.tce.to.gov.br, e veja no Boletim Oficial Nº 1708.

 

Irregulares

Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis – 2013

Foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis, sob a gestão de Yatha Anderson Pereira Maciel, referentes ao exercício de 2013.

 

Ao gestor foi imputado débito, e solidariamente a Francisco Marcelo Lira Chagas, responsável pelo Controle Interno, no valor total de R$ 11.120,00. Ambos terão que arcar com multa no valor de 10% da imputação dada anteriormente.

 

O gestor, Yatha Anderson Pereira Maciel, terá que pagar multa individual no valor de R$ 500,00. O responsável pelo controle interno também arcará com multa no valor de R$ 250,00.

 

Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – 2013

As contas anuais de ordenador, referentes ao exercício financeiro de 2013, do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, de responsabilidade de Nagib Lima Silva, gestor à época, foram julgadas irregulares.

 

Ao gestor, foi aplicada multa no valor de R$ 5.400,00, por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial praticados durante sua gestão.

 

Regulares com Ressalvas

Câmara Municipal de São Miguel do Tocantins – 2014

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do exercício de 2014, da Câmara Municipal de São Miguel do Tocantins, sob a gestão de Antônio Francisco Borba Cardoso.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Tocantins – 2014

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do exercício de 2014, da Câmara Municipal de São Sebastião do Tocantins, sob a gestão de Genivaldo Ferreira Lima.

 

Fundo Municipal de Saúde de Riachinho – 2014

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do exercício de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Riachinho, sob a gestão de Luiz Neto Fernandes Silva.

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Sítio Novo do Tocantins – 2014

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do exercício de 2014, do Fundo Municipal de Assistência Social de Sítio Novo do Tocantins, sob a gestão de Lucielton Ferreira Cruz.

 

Gabinete do Prefeito de Araguaína – 2014

Julgadas regulares com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito de Araguaína, referente ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade de Wagner Rodrigues Barros, gestor à época, Diego Henrique Pires Oliveira Costa, contador, e Mariana Cardoso de Souza, controle interno à época.

 

Câmara Municipal de Rio da Conceição – 2013

Julgadas regulares com ressalvas, as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Rio da Conceição, exercício 2013, de responsabilidade de Josuel Salustiano da Silva, gestor; Enemilson Filho Macedo Rodrigues, representante do controle interno, e Cleydson Costa Coimbra, contador.

 

Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus – 2014

Julgadas regulares com ressalvas, as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, exercício 2014, de responsabilidade de João Rocha Pires, gestor à época; Albino Rodrigues Pereira, contador; e Adriana Fernandes dos Santos, representante do controle interno.

 

Câmara Municipal de Conceição do Tocantins – 2014

Julgadas regulares com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Conceição do Tocantins, de responsabilidade de Edsonina Costa Guedes, gestora; Efraim Silva Bandeira, controle interno, e Josiney Leal Lisboa, contador.

 

Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta do Bom Jesus – 2013

Julgadas regulares com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta do Bom Jesus, exercício de 2013, de responsabilidade de Marcio Cesar da Silva Chaves, gestor à época; Fabiola Carlos de Souza, controle interno, e Enedino Pereira Neto, contador.

 

Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins – 2013

Julgadas regulares com ressalvas, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins, exercício 2014, de responsabilidade de Dionesia Santana de Sousa Carneiro, gestora; Celis Regina Gomes Cruz, representante do controle interno; e de Rubens Borges Barbosa, contador.

 

Fundo Municipal de Saúde de Rio da Conceição – 2014

Julgadas regulares com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Rio da Conceição/TO, exercício de 2014, de responsabilidade de José Augusto de França, gestor; Cleydson Costa Coimbra, contador, e Diogo Barbosa Santana, controle interno.

 

Regulares

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis (2014), sob a gestão de Yatha Anderson Pereira Maciel; Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim (2014), de responsabilidade de Danilla Fontoura do Amaral, gestora; Luciana Aires Lisboa, representante do controle interno à época, e Josiney Leal Lisboa, contador; Câmara Municipal de Arraias (2014), de responsabilidade de Geraldo Martins de Souza, gestor à época; de Frederico de Paula Cordeiro, contador, e de Fernando de Abreu Martins do Nascimento, controle interno à época; Câmara de Novo Jardim (2013), de responsabilidade de Manuela Batista Cavalcante França, presidente à época; de Albino Rodrigues Pereira, contador, e de Gardênia Braz de Oliveira, representante do controle interno à época; foram todas julgadas regulares.