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Fundo de Saúde de Taguatinga tem contas de ordenador de 2017 julgadas irregulares

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Publicado: 27 de maio de 2019 - Última Alteração: 27 de maio de 2019

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Decisões são de terça-feira,21

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) na sessão de terça-feira, 21, julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Taguatinga, gestão de Ludiane Oliveira Fonseca (01/01 a 03/07/2017) e Sirlene Pereira dos Santos (04/07/2017 a 31/12/2017), referentes ao exercício financeiro de 2017.

 

Conforme a decisão, houve insuficiência de arrecadação quando da confrontação do valor estimado da Receita de Capital com o valor arrecadado, correspondendo a apenas 4%, descumprindo o previsto, além de déficit financeiro.

 

À gestora Ludiane Oliveira Fonseca (01/01 a 03/07/2017) foi aplicada muita no valor de R$ 750,00. À gestora Sirlene Pereira dos Santos (04/07/2017 a 31/12/2017) foi imputada multa no valor de R$ 1.500,00.

 

Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Taguatinga, gestão de Elem Maria Borges Dos Santos (21/08 a 31/12/2017), relativas ao exercício financeiro de 2017.

 

De acordo com a decisão, houve déficit orçamentário e financeiro, e o recolhimento da contribuição previdenciária ao regime geral de Previdência Social foi inferior ao mínimo exigido.

 

À gestora foi aplicada multa no valor de R$ 1.500,00.

 

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Porto Nacional, gestão de Adael Oliveira Guimaraes, da Câmara de Santa Rosa do Tocantins, gestão de Mauro Batista Neto, e do Fundo de Assistência Social de Taguatinga, gestão de Maria Anita Oliveira (01/01 a 20/08/2018), todas referentes ao exercício financeiro de 2017.

 

Decisões da segunda câmara

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas consolidadas do município de Xambioá do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Silvia Ferreira Chaves, prefeita à época.

 

Dentre as irregularidades apontadas estão o registro contábil das Cotas de Contribuição patronal do ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu o percentual de 10,13% dos vencimentos e remunerações, descumprindo ao que determina os artigos, 195, I, da constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.212/1991.

 

Também houve ausência de planejamento em algumas despesas do município que foram executadas em desacordo com os valores autorizados inicialmente para programas constantes da Lei Orçamentaria Anula – LOA.

 

Contas de ordenador de despesas irregulares

A Segunda Câmara julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Palmeiras do Tocantins, sob a responsabilidade de Ismar Francisco de Oliveira, gestor à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.

 

De acordo com a decisão, o total da despesa da câmara municipal de Palmeiras do Tocantins resultou em R$ 519.765,97, atingindo o índice de 7,08% da receita base de cálculo, portanto acima do limite constitucional estabelecido.

 

Ainda de acordo com a decisão, no balanço patrimonial informa o valor de R$ 187.374,15 para os bens moveis e imóveis, enquanto que, o demonstrativo do ativo imobilizado apresentou o montante de R$ 0,00, em desconformidade ao que determinam os artigos 83 a 100 da Lei Federal nº 4.312/64. Ao gestor foi imputada multa no valor de R$1.500,00.