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Fique por dentro de como funciona o Protocolo Eletrônico do TCE/TO

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Publicado: 20 de julho de 2021 - Última Alteração: 1 de setembro de 2021

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Serviços estão disponíveis para envio de processos e documentos

A Coordenadoria de Protocolo-Geral (COPRO) do Tribunal de Contas do Estado é o setor responsável por receber, organizar e direcionar as demandas enviadas ao TCE/TO por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico. A finalidade do COPRO é organizar, dirigir e executar a recepção, classificação, autuação, destinação e arquivamento de processos e demais expedientes, visando garantir a segurança e a efetividade de tais procedimentos. Sendo assim, todo e qualquer documento que entra no Tribunal passa por essa coordenadoria. 

Além da proposta inicial, o Protocolo-Geral detém de outras funções, tais como proceder à distribuição processual, observando as regras regimentais; supervisionar e manter a segurança do arquivo de documentos; manter a guarda, conservação, microfilmagem, digitalização, juntada ou descarte de documentos de circulação terminada e dos processos com instrução e apreciação concluídas, respeitada a tabela de temporalidade; efetuar a remessa dos processos e /ou documentos ao destino determinado na decisão constante dos autos, entre outros.

Passo a Passo

Para enviar documentos ao TCE por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, é necessário informar o CPF, data de nascimento, telefone de contato, e-mail do remetente e clicar em “avançar”. Em seguida, deve ser feito o upload do documento no formato PDF. Na hipótese de haver documentos a serem anexados ao pedido, você deverá utilizar a aba seguinte: “anexo”. Um fato importante é a obrigatoriedade da assinatura do documento/petição, conforme os termos dispostos no artigo 174, § 4º c/c do ²artigo 175, § 1º do Regimento Interno.

¹§ 4º – Os documentos protocolados, salvo os casos em que a Lei dispuser em contrário, deverão ser endereçados ao presidente, mediante documento próprio, com indicação do respectivo assunto, assinatura e a qualificação completa da pessoa jurídica e do seu representante legal, e da pessoa física quando for o caso.

²§ 1º – A Coordenadoria de Protocolo-Geral deverá, mediante despacho fundamentado, devolver ao interessado os documentos ou expedientes que não atenderem o disposto neste artigo.

As assinaturas poderão ser assinadas de forma manuscrita ou eletrônica. Em caso de inoperância do sistema, os envios podem ser feitos pelo e-mail protocolo@tceto.tc.br