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Contas do município de Caseara do Tocantins são rejeitadas

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Publicado: 3 de setembro de 2019 - Última Alteração: 3 de setembro de 2019

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Decisão foi proferida na sessão de terça,27

Na sessão de terça-feira, 27, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas do município de Caseara do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Marco Antônio Bento da Costa, prefeito à época. 

 

De acordo com o parecer, houve déficit financeiro no valor de R$ 617.888,01, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, da lei complementar nº 101/2000, entre outras irregularidades.

 

Irregulares
Foram julgadas irregulares as prestações de contas de ordenadores de despesas do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional, relativas ao exercício financeiro de 2005, sob a responsabilidade de Marly Luzia Bernades Rocha – diretora Presidente (01/01/2005 a 08/04/2005), Maria Aurora Pinto Leite e Silva – diretora Administrativa e Financeira (01/01/2005 a 08/04/2005), Wagner Romel Bernades – diretor (08/04/2005 a 13/12/2005), Thaís Ramos Rocha – Diretora (08/04/2005 a 19/08/2005), Antônio Carlos Montandon – diretor (08/04/2005 a 19/05/2005), Messias Aires da Conceição da Silva – diretor (08/08/2005 a 31/12/2005) e Vera Miranda de Lima Sant’Ana – diretora (13/12/2005 a 31/12/2005).

 

Dentre as irregularidades foram apontadas a ausência de comprovação da economicidade e legitimidade de despesas, ausência de documentação comprobatória da prestação de serviços, despesas sem a devida comprovação, inconsistência dos demonstrativos contábeis, valor apurado em auditoria. Aos responsáveis foram imputados débito no valor de R$ 139.343,53. 

 

Foram julgadas irregulares as contas de ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejinho de Nazaré/TO, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Ana Izabel Jacobina Aires Sepulveda Vargas, gestora no período de (01/01 a 30/07/2017) e Euclides Lima de Alencar, gestor no período de (31/07 a 31/12/2017).

 

Os gestores não apresentaram o esclarecimento e documentos comprobatórios, das razões dos registros contábeis em 2018, no elemento de despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 24.924,46, presumindo que são gastos da execução orçamentária do exercício de 2017, entre outros.

 

Ao gestor Euclides Lima de Alencar foi aplicado multa de R$ 1.000,00 e de R$ 800,00 a Ana Izabel Jacobina Aires Sepulveda Vargas gestora no período de (01/01 a 30/07/2017). 

 

Regulares:
Foram julgadas regulares as contas de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Olinda, sob responsabilidade de Maria de Lourdes Alves Sobrinho, gestora no período de (01/01/2017 a 09/06/2017). 

 

Regulares com ressalvas:
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Recursolândia, gestão de Rosilene da Silva Lima; Fundo de Infância e Adolescência de Tupirama, gestão de Maria Nalva Ferreira Cruz; Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã, gestão de Nilson Marques de Lima e do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Olinda, gestão de Alessandra Guerra Cunha (12/06/2017 a 31/12/2017), todas referente ao exercício financeiro de 2017.

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Unidade Supervisionada de Palmas, sob responsabilidade de Cláudio de Araújo Schuller, gestor à época, referente ao exercício de 2016.

 

Decisões da Segunda Câmara
A Segunda Câmara, na sessão de terça-feira, 27, julgou irregulares contas de Ordenador do Instituto Social Divino Espírito Santo – Prodivino, sob a responsabilidade de Isamar Moraes Ribeiro, gestor à época, referente aos exercícios de 2012 e 2013.

 

Dentre as irregularidades estão a insuficiência de saldo financeiro junto a compromissos assumidos, descumprindo ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao gestor foi imputado debito no valor total de R$ 35.885,76, referente ao período de 2012. 

 

Na prestação de contas do Instituto Social Divino Espirito Santo referente ao exercício de 2013 foram verificadas que o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – Fundes (Processo nº 1161/2014), consta registrado na conta 122720100 – Créditos a Receber o valor de R$ 55.016.450,46 em nome do Instituto do Programa Social Divino Espírito Santo, contudo, na presente prestação de contas não foi observado tal valor. Ao gestor Isamar Moraes Ribeiro foi imputado débito no valor de R$ 29.100,39, exercício de 2013.

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Luzinópolis, sob responsabilidade de Celiana Borges de Sousa Parente, referente ao exercício de 2016.

 

Foi verificado que o registro contábil das Cotas de Contribuição Patronal do Ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu o percentual de 12,46% dos vencimentos e remunerações, descumprindo ao que determina os artigos, 195, I, da Constituição Federal. A gestora foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Regulares com ressalvas

Foram julgados regulares com ressalvas as contas de ordenador da Câmara Municipal de Araguaína, sob responsabilidade de Marcus Marcelo de Barros Araújo, gestor à época; Fundo Estadual de Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob responsabilidade de Marlon Costa Luz Amorim, gestor à época, todas referente ao exercício de 2016.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro, sob responsabilidade de Francisco de Assis Carlos Coutinho, gestor à época, referente ao exercício financeiro de 2017.