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Contas da Câmara de Porto Nacional de 2012 são julgadas irregulares

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Publicado: 28 de março de 2016 - Última Alteração: 28 de março de 2016

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Publicadas no Boletim Oficial N° 1588, as decisões referentes aos julgamentos das prestações de contas de ordenador de despesas, que receberam o julgamento da Segunda Câmara do TCE/TO pela irregularidade, no dia 22, são da prefeitura de Lagoa do Tocantins, Câmara Municipal de Porto Nacional e Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha, todas do exercício financeiro de 2012.

 

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Contas Irregulares

 

 

Câmara Municipal de Porto Nacional, 2012

 

Falhas contábeis acarretaram no julgamento pela irregularidade das contas de Pedro de Oliveira Neto, presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, no exercício de 2012. Multa no valor total de R$ 2.500,00 foi aplicada ao então gestor, de R$ 1.250,00 a Sávia Andréa Mecena Matos, responsável pelo Controle Interno, e de R$ 750,00 a Eduarda Maria Lira, contadora da Câmara.

 

Prefeitura de Lagoa do Tocantins, 2012

 

Entre as irregularidades presentes na prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Lagoa do Tocantins, estão a ausência de apresentação do parecer conclusivo do Conselho Municipal a respeito das aplicações dos recursos oriundos do FUNDEB e inadimplência com pagamentos de água e energia. O prefeito, à época, Jucélio Lustosa de Sousa terá que pagar mula de R$ 4.500,00 Benilton Tavares Guimarães, responsável pelo Controle Interno, no valor total de R$ 2.250,00.

 

Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha, 2012

 

José Miguel Coelho de Sousa, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha durante o período de 10/04 a 31/12, foi multado em R$3.000,00. De acordo com julgamento da Corte de Contas pela irregularidade, na prestação foram identificados déficit orçamentário e aplicação abaixo do índice constitucional nas ações e serviços de saúde. 

 

 

Contas Regulares com Ressalvas

 

 

As contas que obtiveram o julgamento pela regularidade com ressalvas na 6º Sessão Ordinária da Segunda Câmara são: Prefeitura de Itaporã do Tocantins (2013), de responsabilidade de Jonas Carilho Rosa; e Câmara Municipal de Monte do Carmo (2012), de Manoel Ribeiro Matos.

 

 

Fundo Tocantinense de Economia Solidária do Estado do Tocantins (2012), e Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins (2012); ambas de responsabilidade de Agimiro Dias da Costa.

 

 

Câmara Municipal de Porto Alegre do Tocantins (2013), Francisco Rocha da S. Filho; Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins (2013), Jucélio Dantas de Macedo; e Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha, de Valdemir da Mota Rego, relativas ao exercício financeiro de 01/01/2012 a 09/04/2012.

 

Contas Regulares

 

 

Fundo Estadual Antidrogas, vinculado à Secretaria Estadual de Defesa Social, relativas ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Nilomar Santos Farias; e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins, de Divaldo José da Costa Rezende, gestor de 01/01/2013 a 07/02/2013, e Alan Kardec M. Barbiero, de 08/02/2103 a 31/12/2013, receberam o julgamento pela regularidade.