Comitê Institucional de Governança
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O Comitê Institucional de Governança (CIG) foi instituído no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por meio da Resolução Administrativa nº 6, de 2019. Esse comitê tem com finalidade de assessorar o Presidente do TCE/TO e garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam colocadas em execução pela instituição, de forma contínua e progressiva.
Constituição do Comitê Institucional de Governança :
O Comitê Institucional de Governança – CIG, será composto pelos seguintes membros:
I – Presidente do TCE/TO;
II – Conselheiro-Relator do Conselho de Governança Institucional, designado conforme o art. 22 desta R.A.;
III – Diretores Gerais;
IV – Conselheiro Coordenador da Ouvidoria;
V – Chefe da Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – ASPDO;
VI – Assessoria de Comunicação – ASCOM.
VII – Conselheiro-Corregedor. (AC)
§ 1° O Comitê Institucional de Governança – CIG, será coordenado pelo Presidente do TCE/TO, com o apoio da Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
§ 2° Na ausência justificada de algum membro, este deverá indicar substituto.
§ 3° As reuniões do Comitê Institucional de Governança – CIG, serão ordinárias e realizadas trimestralmente, com convocação do Presidente, e/ou extraordinárias, por convocação de qualquer de seus membros, para deliberação de matérias que visem promover ajustes e medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional
Das competências do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
São competências do Comitê Institucional de Governança – CIG:
I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
II – acompanhar o cumprimento da Política de Governança Institucional estabelecida nesta Resolução Administrativa;
III – aprovar manuais, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidas nesta Resolução Administrativa;
IV – aprovar recomendações ao colegiado (a comissão, o comitê, o grupo de trabalho) para garantir a coerência e aprimorar a coordenação dos programas e das políticas de governança;
V – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Tribunal;
VI – expedir atos próprios, necessários ao exercício de suas competências;
VII – contribuir com a formulação de diretrizes para ações, no âmbito do Tribunal, sobre:
a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública;
b) integridade e responsabilidade corporativa;
c) prevenção e enfrentamento da corrupção;
d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos;
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades.
VIII – apresentar, em relação às políticas e às estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas públicas, tais como:
a) monitoramento;
b) avaliação de ações conjuntas;
c) troca de experiências; e
d) transferência de tecnologia e capacitação.
IX – monitorar os projetos prioritários do Tribunal, a serem definidos pelo Presidente.
Atas das reuniões do Comitê Institucional de Governança