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Atualização no Sicap LCO torna acompanhamento concomitante mais eficaz

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Publicado: 10 de outubro de 2017 - Última Alteração: 10 de outubro de 2017

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Instrução Normativa traz mudanças na regulamentação do sistema.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) atualizou a regulamentação sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap-LCO). A Instrução Normativa nº 03/2017, foi aprovada pelo Pleno no dia 20 de setembro.

 

De acordo com a nova IN, o jurisdicionado que não efetuar procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o quinto dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá à uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período.

 

A partir de agora, o sistema SICAP-LCO identificará, por meio da ferramenta de captura, a inadimplência dos jurisdicionados no envio das informações e automaticamente será aberto procedimento administrativo para aplicação de multa.

 

As informações prestadas no SICAP-LCO devem ser realizadas por servidores previamente designados pelo gestor, devidamente cadastrados no Cadastro Único do Tribunal de Contas (CADUN).

 

A instrução alerta, ainda, que qualquer inobservância dos dispositivos, sujeitará o responsável à multa prevista no art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.

 

De acordo com o coordenador de Atos, Contratos, Convênios e Sicap-LCO, Flávio Brito, os auditores do TCE/TO conseguem fazer o acompanhamento concomitante dos preenchimentos dos gestores públicos no sistema. “Com as atualizações que fizemos nos sistemas internos, conseguimos acompanhar o andamento dos preenchimentos dos jurisdicionados no SICAP-LCO, tornando mais eficiente as análises dos auditores”, afirma.